CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.283 de 16 de Março de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 16/03/2020
Data de publicação 17/03/2020
Data de republicação 20/03/2020
Ementa

Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 20/03/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Portaria SMUL nº 49/2021 - Regulamenta o parágrafo único, do artigo 19, do Decreto, com redação dada pelo
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Revogações
  1. Decreto nº 59.444/2020 - Revoga o inciso IX do artigo 14.
  2. Decreto nº 59.600/2020 - Revoga o...

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Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COVID - 19

CORONAVÍRUS

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES

TRÂNSITO - RODÍZIO

SAÚDE PÚBLICA

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - COVID-19

PRAZO

SUSPENSÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Temas Relacionados

Coronavírus/Covid 19

Alterações

  1. Decreto nº 59.292/2020 - Acrescenta parágrafo único ao artigo 20º.
  2. Decreto nº 59.301/2020 - Acrescenta o artigo 15º-A.
  3. Decreto nº 59.348/2020 - Prorroga por 30 (trinta) dias os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20.
  4. Decreto nº 59.362/2020 - Acresce os §§ 1º e 2º ao artigo 2º.
  5. Decreto nº 59.386/2020 - Altera o artigo 10º.
  6. Decreto nº 59.434/2020 - Altera o artigo 15º-A.
  7. Decreto nº 59.449/2020 - Prorroga até 30 de junho de 2020 os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20.
  8. Decreto nº 59.498/2020 - Altera o artigo 13º e acresce o § 2º ao artigo 19º.
  9. Decreto nº 59.548/2020 - Altera o artigo 10º.
  10. Decreto nº 59.560/2020 - Altera o inciso XV do artigo 12 e prorroga até 14 de julho de 2020 os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, não se aplicando a prorrogação às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres.
  11. Decreto nº 59.603/2020 - Prorroga até 30 de julho de 2020 os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20.
  12. Decreto nº 59.644/2020 - Prorroga até 31 de agosto de 2020 os prazos previstos no artigo 10, no inciso VII do artigo 12, e no artigo 20. Altera o inciso X do “caput” do artigo 12.
  13. Decreto nº 59.665/2020 - Altera o Decreto nº 59.644/2020, prorrogando até 31 de agosto de 2020 os prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20.
  14. Decreto nº 59.673/2020 - Acresce § 3º ao artigo 19º.
  15. Decreto nº 59.728/2020 - Prorroga até 15 de setembro de 2020 os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20.
  16. Decreto nº 59.766/2020 - Prorroga até 30 de setembro de 2020 os períodos de suspensão dos prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20.
  17. Decreto nº 59.809/2020 - Prorroga até 15 de outubro de 2020, os períodos de suspensão dos prazos previstos no inciso VII do “caput” do artigo 12 e no artigo 20.
  18. Decreto n° 59.844/2020 - Prorroga por 30(trinta) dias os períodos de suspensão dos prazos previstos no inciso VII do "caput" do artigo 12 e no artigo 20; altera os artigos 12°, 13° e 17°.
  19. Decreto nº 59.905/2020 - Prorroga até 30 de novembro de 2020, os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20.
  20. Decreto nº 59.966/2020 - Prorroga até 15 de dezembro de 2020 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20.
  21. Decreto nº 59.999/2020 - Prorroga até 4 de janeiro de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20.
  22. Decreto nº 60.050/2021 - Prorroga até 19 de janeiro de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20; altera os artigos 15-A e 23.
  23. Decreto nº 60.055/2021 - Prorroga até 3 de fevereiro de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20; altera o inciso X do “caput” do artigo 12.
  24. Decreto nº 60.082/2021 - Prorroga até 28 de fevereiro de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20.
  25. Decreto nº 60.101/2021 - Prorroga até 15 de março de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20.
  26. Decreto nº 60.118/2021 - Prorroga até 30 de março de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20.
  27. Decreto nº 60.157/2021 - Prorroga até 15 de abril de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20.
  28. Decreto nº 60.179/2021 - Prorroga até 30 de abril de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20.
  29. Decreto nº 60.207/2021 - Prorroga até 15 de maio de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do "caput" do artigo 12 e o artigo 20.
  30. Decreto nº 60.260/2021 - Prorroga os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do "caput" do artigo 12 e o artigo 20 até que o Município de São Paulo seja reclassificado em fase menos restritiva do que a Fase Vermelha do Plano São Paulo.
  31. Decreto nº 60.336/2021 - Determina que a suspensão a que se refere o artigo 20 vigorará até 30 de junho de 2021; Cessa, a partir de 1º de julho de 2021, a suspensão ou adiamento preconizados no inciso VII do "caput" do artigo 12, a obrigatoriedade do regime de teletrabalho nas hipóteses do inciso III, alíneas “a” a “d”, do artigo 6º e da providência disposta no artigo 12, inciso IV, em relação aos servidores vacinados contra a COVID 19, nos termos definidos pela Secretaria Executiva de Gestão da Secretaria de Governo Municipal, e a dispensa de comparecimento fixada no artigo 12, inciso X, do Decreto nº 59.283, de 2020.
  32. Decreto nº 60.396/2021 - Altera o artigo 19º.