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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 49 de 2 de Agosto de 2021

Regulamenta o parágrafo único, do artigo 19, do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 60.396, de 23 de julho de 2021

PORTARIA n° 49/2021/SMUL.G

Regulamenta o parágrafo único, do artigo 19, do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 60.396, de 23 de julho de 2021

CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 60.396, de 23 de julho de 2021, o qual autoriza a realização de feiras, convenções, congressos e outros eventos, alterando as disposições para expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários durante a situação de emergência decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que a realização das atividades de feiras, convenções, congressos e outros eventos, exceto festas, na Cidade de São Paulo, será a partir do momento que a Cidade de São Paulo atingir a marca de vacinação de 80% da população elegível com ao menos uma dose da vacina;

CONSIDERANDO que o parágrafo único, do artigo 19, do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 60.396, de 23 de julho de 2021, prevê que caberá a SMUL disciplinar a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, nos termos do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Durante a situação de emergência declarada pelo Município de São Paulo por meio do Decreto nº 59.283, de 2020, a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, na forma do Decreto nº 49.969, de 2008, deverá atender as condições e restrições estipuladas no “Plano São Paulo”, instituído pelo Governo de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e alterações posteriores, conforme a fase na qual a Cidade de São Paulo estiver enquadrada, bem como o atendimento dos protocolos sanitários estaduais e municipais vigentes.

§1º O cumprimento dos protocolos sanitários vigentes é obrigatório, prevalecendo a eventual norma mais restritiva imposta pelo Governo do Estado de São Paulo;

§2º Na solicitação do pedido de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, os interessados deverão apresentar Termo de Compromisso devidamente preenchido, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 02 de agosto de 2021

 

CESAR AZEVEDO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

 

Anexo I

TERMO DE COMPROMISSO PARA CUMPRIMENTO DOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS PARA EVENTOS

 

Eu, __________________________________________, RG nº __________________ responsável pelo evento ____________________________________, a ser realizado no _________________________________, sito a ___________________________________, bairro ________________, nesta cidade, no período de __________________________ e com horário de funcionamento das _________ às ___________, COMPROMETO-ME, sob as penas da Lei (civil, administrativa e criminal), que será atendido integralmente os protocolos vigentes para o combate da Covid-19 (Coronavírus) editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, no que se refere às precauções de distanciamento social, higiene pessoal, fornecimento de equipamentos de proteção individuais – EPI´s, limpeza e higienização dos ambientes e comunicação das medidas de prevenção e combate ao coronavírus durante a realização do evento.

E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.

São Paulo, _______ de ____________________de ___________.

 

Responsável pelo Evento:

Assinatura:_________________________

Nome: ____________________________

RG: __________________________

Responsável Técnico:

Assinatura:____________________________

Nome: ________________________________

CREA/CAU no ___________________________

ART/RRT nº ____________________________

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo