CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 59.160 de 26 de Dezembro de 2019

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 59.160, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da tabela integrante deste decreto para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 2º Os recolhimentos de preços públicos objeto deste decreto deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogados os Decretos nº 58.589, de 26 de dezembro de 2018, nº 58.651, de 6 de março 2019, nº 58.790, de 6 de junho de 2019, nº 58.792, de 7 de junho de 2019, nº 58.811, de 24 de junho de 2019, nº 58.833, de 1º de julho de 2019, nº 58.834, de 2 de julho de 2019, e nº 58.879, de 26 de julho de 2019.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 26 de dezembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 59.823/2020 - Acresce o subitem 24.11. à Tabela integrante do Decreto.