CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.891 de 30 de Julho de 2019

Regulamenta a previsão do § 2º, do artigo 65 da Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015, alterada pela Lei nº 17.150, de 29 de julho de 2019, e dispõe sobre a convocação dos condutores de veículos de urgência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU para prestação de plantões extras na Secretaria Municipal da Saúde.

DECRETO Nº 58.891, DE 30 DE JULHO DE 2019

Regulamenta a previsão do § 2º, do artigo 65 da Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015, alterada pela Lei nº 17.150, de 29 de julho de 2019, e dispõe sobre a convocação dos condutores de veículos de urgência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU para prestação de plantões extras na Secretaria Municipal da Saúde.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os agentes de saúde na atividade de condutores de veículos de urgência do SAMU poderão ser convocados para prestação de plantões extras, obedecidas as condições estabelecidas nas Leis nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995, e nº 14.257, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º O valor de referência de realização de plantão extra do cargo de Agente de Saúde - Condutor de Veículo de Urgência do SAMU, estipulado no Anexo VI, Tabela “A”, da Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015, fica fixado no valor de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) por convocação para ambos os grupos (centro e periferia), nos termos do § 2º, do art. 65 da citada lei, com a redação dada pela Lei nº 17.150, de 29 de julho de 2019.

Art. 3º As convocações serão efetuadas e devidamente justificadas por portaria do Secretário Municipal da Saúde, estabelecendo suas condicionantes, sempre que houver necessidade de aumento do número de condutores de veículos de urgência do SAMU, objetivando garantir a assistência pré-hospitalar móvel no Município de São Paulo.

Art. 4º As convocações de que trata este decreto estão condicionadas à demonstração da disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 30 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo