CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.596 de 7 de Janeiro de 2019

Reorganiza parcialmente a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a Secretaria do Governo Municipal, a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, a Secretaria Municipal das Subprefeituras e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; transfere os cargos de provimento em comissão que especifica; bem como altera dispositivos do Decreto nº 58.153, de 22 de março de 2018, do Decreto nº 58.410, de 13 de setembro de 2018, e do Decreto nº 58.557, de 6 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.596, DE 7 DE JANEIRO DE 2019

Reorganiza parcialmente a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a Secretaria do Governo Municipal, a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, a Secretaria Municipal das Subprefeituras e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; transfere os cargos de provimento em comissão que especifica; bem como altera dispositivos do Decreto nº 58.153, de 22 de março de 2018, do Decreto nº 58.410, de 13 de setembro de 2018, e do Decreto nº 58.557, de 6 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam parcialmente reorganizadas a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, a Secretaria do Governo Municipal – SGM, a Secretaria Municipal de Gestão – SG, a Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI, a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP, a Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE, nos termos deste decreto.

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL

Art. 2º Fica criada, na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, a Secretaria Executiva de Licenciamento, com as seguintes atribuições:

I - licenciar o parcelamento do solo;

II - licenciar as edificações e equipamentos, no tocante à construção, reforma, reconstrução, requalificação, demolição e regularização, bem como certificar a sua conclusão nos casos previstos em legislação aplicável;

III - licenciar a instalação e funcionamento dos equipamentos e sistemas de segurança, dos depósitos de combustíveis, produtos químicos, explosivos e assemelhados;

IV - zelar pela legislação do uso dos imóveis, especialmente no que se refere às normas de segurança e acessibilidade, e apoiar o controle exercido pelas Subprefeituras;

V - regularizar as edificações;

VI - instruir processos relativos à denominação de logradouros públicos e manifestar-se a respeito, no âmbito de competência da SMUL;

VII - integrar e operacionalizar os cadastros do Município de São Paulo pertinentes ao licenciamento;

VIII - implantar, controlar e coordenar o sistema de licenciamento eletrônico, definindo sua aplicabilidade, os fluxos de atendimento de cada tipo de licenciamento e sua interface com os processos em meio físico;

IX - controlar e coordenar o processo de análise de licenciamento de empreendimentos que envolvam outras Secretarias Municipais;

X - normatizar a aplicação, bem como propor alteração e regulamentação da legislação de obras, de edificações, de parcelamento do solo, de acessibilidade e de segurança de uso das edificações e equipamentos;

XI - administrar o patrimônio imobiliário do Município, ouvida a Procuradoria Geral do Município, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º Ficam transferidas, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, para a Secretaria Executiva de Licenciamento, ora criada, com suas atribuições, estrutura, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos em comissão e recursos orçamentários as seguintes unidades:

I - Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial - RESID, com:

a) Divisão de Uso Residencial de Pequeno e Médio Porte - DRPM;

b) Divisão de Uso Residencial de Grande Porte - DRGP;

II - Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial - COMIN, com:

a) Divisão de Uso Comercial e Industrial de Pequeno e Médio Porte - DCIMP;

b) Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte - DCIGP;

III - Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional - SERVIN, com:

a) Divisão de Serviços e Uso Institucional de Pequeno e Médio Porte - DSIMP;

b) Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte - DSIGP;

IV - Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS, com:

a) Divisão de Habitação de Interesse Social - DHIS;

b) Divisão de Habitação de Mercado Popular - DHMP;

c) Divisão de Parcelamento do Solo - DPS;

V - Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso - SEGUR, com:

a) Divisão de Atividade Especial - DAE;

b) Divisão de Manutenção de Instalações de Segurança - DMIS;

VI - Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, com:

a) Supervisão de Licenciamento Eletrônico - STEL;

b) Divisão de Cadastro - DCAD;

c) Divisão de Logradouros e Edificações - DLE;

d) Divisão de Dados Urbanísticos - DDU;

VII - Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização - GTEC.

Art. 4º Ficam transferidas as unidades a seguir discriminadas, com suas atribuições, estrutura, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários, para a Secretaria Executiva de Licenciamento, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:

I - a Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão – SG, com:

a) a Divisão de Destinação do Patrimônio Imobiliário;

b) a Divisão de Informação do Patrimônio Imobiliário;

c) a Divisão de Engenharia do Patrimônio Imobiliário;

d) a Divisão de Avaliação do Patrimônio Imobiliário;

II - da Coordenadoria de Posturas Urbanas – COPURB, da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, para a Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR, da Secretaria Executiva de Licenciamento:

a) a Divisão de Adaptação à Acessibilidade e Segurança de Uso;

b) a Divisão de Local de Reunião – DLR.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão das unidades previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo ficam mantidos nas respectivas Divisões, ora transferidas para a Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR.

Art. 5º A Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo – CMPT fica transferida da Secretaria Municipal de Gestão – SG para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, com suas atribuições, estrutura, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários.

Art. 6º Fica extinta a Subsecretaria de Urbanismo, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

§ 1º Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, as atribuições e os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargo em comissão de chefia e recursos orçamentários da Subsecretaria de Urbanismo ficam transferidos para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

§ 2º As unidades subordinadas à Subsecretaria de Urbanismo, ora extinta, passam a se subordinar, com suas atribuições e seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários, diretamente à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

Art. 7º Fica transferido, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, para a Secretaria Executiva de Licenciamento, ora criada, o cargo de Secretário Executivo Adjunto, de símbolo SAD, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, vaga 17255.

Art. 8º Os cargos de provimento em comissão da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, são os constantes da Tabela “A” do Anexo I deste decreto, na qual se discriminam as vagas, referências de vencimento, requisitos de provimento, denominações e lotações.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da CGPATRI constantes da Tabela “B” do Anexo I deste decreto ficam transferidos para unidades da Secretaria Municipal de Gestão na conformidade da Situação Nova do Cargo.

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL – SGM

Art. 9º Fica criada, na Secretaria do Governo Municipal – SGM, a Coordenação de Gestão do Programa de Metas, com as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - elaborar e gerir o Programa de Metas;

II - auxiliar na definição das metas setoriais dos órgãos;

III - elaborar metodologia e indicadores para o acompanhamento da execução do Programa de Metas;

IV - difundir as informações relativas ao cumprimento do Programa de Metas;

V - apoiar os órgãos municipais quanto à participação popular no que diz respeito ao Programa de Metas;

VI - consolidar, sistematizar e publicizar informações sobre o Programa de Metas;

VII - prestar suporte para a realização da participação social no que se refere ao Programa de Metas;

VIII - capacitar, com auxílio da Secretaria Municipal da Fazenda, os servidores dos órgãos municipais quanto à relevância do Programa de Metas e ao uso das ferramentas e sistemas de gestão financeira, em parceria com a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - Álvaro Liberato Alonso Guerra – EMASP, da Secretaria Municipal de Gestão – SG.

Art. 10. Fica alterada a denominação da Coordenação de Articulação e Avaliação de Políticas de Governo, da Secretaria do Governo Municipal – SGM, para Coordenação de Monitoramento e Avaliação.(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

Art. 11. Fica suprimida a Divisão de Gestão do Programa de Metas, da Coordenação de Gestão Governamental – CGEGOV, da Secretaria Municipal de Gestão – SG, com seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários transferidos para a Coordenação de Gestão do Programa de Metas, ora criada, da Secretaria do Governo Municipal – SGM.(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

Art. 12. Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI para a Secretaria do Governo Municipal – SGM a unidade e o colegiado a seguir discriminados, com suas atribuições, estrutura, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - a Supervisão para Assuntos de Governo Aberto – SAGA;

II - o Comitê Intersecretarial de Governo Aberto da Cidade de São Paulo – CIGA-SP.

Art. 13. Ficam suprimidas da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP as unidades a seguir discriminadas:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - a Assessoria Técnico-Jurídica – ATJ, do Gabinete do Secretário;

II - a Coordenação de Administração, Finanças e Infraestrutura – CAF, com a Divisão de Licitação e Contratos, a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas e a Divisão de Contabilidade.

Art. 14. Em decorrência do disposto no artigo 13 deste decreto, as atribuições, os bens patrimoniais, pessoal, serviços, contratos, acervo e recursos orçamentários das unidades a seguir discriminadas ficam transferidos, na seguinte conformidade:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - da Assessoria Técnico-Jurídica – ATJ, do Gabinete do Secretário, da SMDP, para a Assessoria Jurídica – AJ, da SGM;

II - da Divisão de Licitação e Contratos e da Divisão de Contabilidade, da Coordenação de Administração, Finanças e Infraestrutura – CAF, da SMDP, para a Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, da SGM;

II - da Coordenação de Administração, Finanças e Infraestrutura – CAF, bem como de suas Divisão de Licitação e Contratos e Divisão de Contabilidade, todas da SMDP, para a Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da SGM;(Redação dada pelo Decreto nº 58.632/2019)

III - da Divisão de Administração e Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração, Finanças e Infraestrutura – CAF, da SMDP, para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da SGM.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão das unidades previstas neste artigo ficam transferidos em conformidade com os incisos I, II e III deste artigo, exceto o previsto na alínea “a”, do inciso I, do artigo 15 deste decreto.

Art. 15. Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão a seguir discriminados na seguinte conformidade:(Revogado pelo Decreto nº 59.000/2019)

I - para a Coordenação de Gestão do Programa de Metas, da Secretaria do Governo Municipal – SGM:

a) 1 (um) cargo de Coordenador IV, referência DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, da Coordenação de Administração, Finanças e Infraestrutura, da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP, vaga 594;

b) 1 (um) cargo de Assessor Técnico I, referência DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, da Coordenação de Gestão Governamental – CGEGOV, da Secretaria Municipal de Gestão – SG, vaga 77;

II - do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP para a Secretaria do Governo Municipal – SGM:

a) 2 (dois) cargos de Assessor Especial II, referência DAS-15, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, vagas 17236 e 17235;

b) 2 (dois) cargos de Assessor Especial I, referência DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior, vagas 17338 e 17260;

c) 1 (um) cargo de Assessor Técnico II, referência DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, vaga 17174;

d) 1 (um) cargo de Assessor I, referência DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, vaga 62.

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB

Art. 16. Ficam transferidas da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE, para a Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, com sua estrutura e seus serviços, bens patrimoniais, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e cargos de provimento em comissão, as unidades a seguir discriminadas:

I - o Departamento de Abastecimento – ABAST, com a Supervisão de Feiras Livres – SFL e a Supervisão de Equipamentos de Abastecimento – SEA;

II - o Departamento de Segurança Alimentar e Agricultura – DSAA, com a denominação alterada para Departamento de Agricultura - DA;

III - a Supervisão de Engenharia e Manutenção – SUEM;

IV - os equipamentos descentralizados vinculados às unidades ora remanejadas, constantes do Anexo II – Equipamentos Descentralizados deste decreto, contendo a indicação da denominação do equipamento e sua respectiva subordinação.

Parágrafo único. As atribuições da Supervisão de Feiras Livres – SFL, da Supervisão de Equipamentos de Abastecimento e da Supervisão de Engenharia e Manutenção ficam mantidas.

Art. 17. O Departamento de Abastecimento – ABAST, da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, tem as seguintes atribuições:

I - contribuir para a formulação de política adequada de abastecimento e de incentivo à produção urbana e rural de alimentos;

II - fazer a gestão e fiscalização dos mercados e sacolões municipais, centrais de abastecimento, feiras livres e centros de referência de segurança alimentar e nutricional;

III - estimular a abertura de espaços públicos, tais como feiras, mercados e áreas públicas para a comercialização de produtos da agricultura familiar e da agricultura paulistana;

IV - integrar, acompanhar e articular as ações de abastecimento com os programas afins no Município;

V - coordenar e integrar as ações da Supervisão de Feiras Livres – SFL e da Supervisão de Equipamentos de Abastecimento – SEA;

VI - selecionar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos ou comercializados no Município.

Art. 18. O Departamento de Agricultura - DA, da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, tem como atribuições:

I - articular ações integradas com os demais órgãos do Poder Público e/ou sociedade civil para a promoção da agricultura no Município;

II - acompanhar e avaliar a execução de projetos agropecuários no Município;

III - coordenar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, de forma participativa, envolvendo o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE;

IV - monitorar as condições da agricultura no Município;

V - eleger as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, agricultura familiar e comunitária e agroindústria familiar;

VI - sugerir critérios para a alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;

VII - articular ações integradas com os demais órgãos do Poder Público e/ou sociedade civil para a promoção da agricultura no Município;

VIII - promover estudos e diagnósticos sobre o desempenho da produção, comercialização e abastecimento da agropecuária no Município;

IX - analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;

X - apoiar a agricultura urbana através das casas de agricultura.

Art. 19. Ficam suprimidas do Departamento de Segurança Alimentar e Agricultura – DSAA, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE, as seguintes unidades:

I - a Supervisão de Agricultura – SAG;

II - a Supervisão de Segurança Alimentar e Nutricional – SUSAN.

Art. 20. Em decorrência do disposto no artigo 19 deste decreto, a estrutura, os bens patrimoniais, pessoal, serviços, contratos, acervo, recursos orçamentários e cargos de provimento em comissão ficam transferidos na seguinte conformidade:

I - da Supervisão de Agricultura - SAG para o Departamento de Agricultura – DA, da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;

II - da Supervisão de Segurança Alimentar e Nutricional - SUSAN para a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE.

Parágrafo único. Passam a integrar a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN o Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - CRESAN-Butantã e o Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional de Vila Maria - CRESAN-Vila Maria.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão a seguir discriminados na seguinte conformidade:

I - 1 (um) cargo de Secretário Executivo, símbolo SM, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, para o Gabinete do Prefeito, vaga 40;

II - da Secretaria Municipal de Gestão – SG:

a) 1 (um) cargo de Secretário Executivo Adjunto, símbolo SAD, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, do Gabinete do Secretário para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, vaga 603;

b) 1 (um) cargo de Diretor de Divisão Técnica, referência DAS-12, de livre provimento em comissão, da Divisão de Gestão do Programa de Metas, da Coordenação de Gestão Governamental – CGEGOV, para a Coordenadoria de Gestão Documental – CGDOC, da Secretaria Municipal de Gestão – SG, vaga 620.

Art. 22. O artigo 28 do Decreto nº 58.153, de 22 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:(Revogado pelo Decreto nº 60.533/2021)

“Art. 28. A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e assessorar a implantação e o funcionamento do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

II - atuar, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, na realização de ações emergenciais de segurança alimentar e nutricional para garantir o controle de qualidade nutricional e sanitária dos alimentos;

III - monitorar as condições da segurança alimentar no Município;

IV - coordenar ações para garantir o controle de qualidade nutricional dos alimentos;

V - apoiar e criar condições para o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN;

VI - gerenciar e fiscalizar os centros de referência de segurança alimentar e nutricional e os bancos de alimentos;

VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.” (NR)

Art. 23. A coluna Provimento, relativa à vaga 2230, do Anexo III, Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Gestão – SG, integrante do Decreto nº 58.410, de 13 de setembro de 2018, fica retificada com a seguinte redação:

“Livre provimento em comissão pelo Prefeito dentre portadores de diploma de nível superior” (NR).

Art. 24. A coluna Lotação, relativa à Situação Atual das vagas 256, 258, 259, 261, 262, 263, 255, 257 e 260, do Anexo II, Cargos da Secretaria do Governo Municipal transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, integrante do Decreto nº 58. 557, de 6 de dezembro de 2018, fica retificada com a seguinte redação:

“Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito” (NR).

Art. 25. O artigo 33 do Decreto nº 58.557, de 6 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 33. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal, bem como o cargo em comissão do Gabinete do Prefeito, constantes do Anexo II deste decreto, ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.

...................................................................” (NR)

Art. 26. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados:

I - o inciso V do artigo 2º, a alínea “d” do inciso II e a alínea “c” do inciso III, ambos do artigo 3º, a alínea “a” do inciso I do artigo 6º, o inciso I do artigo 20, os incisos I a III do artigo 21 e o artigo 22, todos do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017;

II - os artigos 7º, 10, 29, 32, 33 e 34, bem como o Anexo I - Equipamentos Descentralizados, todos do Decreto nº 58.153, de 22 de março de 2018;

III - a alínea “d” do inciso II e a alínea “a” do inciso III, ambos do artigo 4º do Decreto nº 58.162, de 26 de março de 2018;

IV - a alínea “c” do inciso II do artigo 4º, o artigo 5º e o artigo 8º do Decreto nº 58.412, de 13 de setembro de 2018;

V – os incisos II e III do artigo 12 e o inciso II do artigo 13, ambos do Decreto nº 58.548, de 3 de dezembro de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Gestão

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 7 de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 58.632/2019 - Altera o inciso II do artigo 14º do Decreto.