CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.413 de 13 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a reorganização do Gabinete do Prefeito, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 58.413, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a reorganização do Gabinete do Prefeito, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Gabinete do Prefeito fica reorganizado nos termos deste decreto.

Art. 2º O Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar apoio direto ao Prefeito e assessorá-lo para o melhor cumprimento e desempenho de suas atividades como Chefe do Executivo, buscando a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como executando atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura:

I - órgãos:

a) Casa Civil;

b) Secretaria do Governo Municipal;

II - unidades de assistência direta:

a) Gabinete do Vice - Prefeito;

b) Cerimonial;

III - unidades específicas:

a) Coordenação de Comunicação Digital;

b) Coordenação de Imprensa;

c) Coordenação de Publicidade.

IV – colegiados vinculados:

a) Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias – CMDP;

b) Comissão Municipal do Bicentenário da Independência.

c) Comissão Permanente de Calçadas – CPC.(Incluído pelo Decreto nº 58.484/2018)

§ 1º Os órgãos previstos no inciso I deste artigo têm suas estruturas funcionamento e atribuições estabelecidas em legislação específica.

§ 2º As unidades específicas previstas no inciso III deste artigo não possuem unidades subordinadas.

§ 3º Os colegiados vinculados de que trata o inciso IV do caput deste artigo têm suas atribuições, composição, estrutura e funcionamento definidos em legislação específica.

Art. 4º A PMSP contará com a Assessoria Policial- Militar da Prefeitura do Município de São Paulo, prevista no artigo 28, inciso VII, do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, e no Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto n° 62.912, de 7 de novembro de 2017, ambos do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Seção I

Das unidades de assistência direta

Art. 5º O Gabinete do Vice-Prefeito tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Vice-Prefeito em políticas de governo visando melhorias para o munícipio, em tarefas específicas que lhe forem atribuídas, bem como apoiá-lo em eventos internos e externos;

II - intermediar o contato do Vice-Prefeito com munícipes e segmentos da sociedade;

III - organizar a agenda e viagens do Vice-Prefeito;

IV - assessor o Vice-Prefeito quando da necessidade de substituição eventual do Prefeito, nos casos previstos em lei;

V - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 6º O Cerimonial tem as seguintes atribuições:

I - organizar, acompanhar, promover os contatos necessários relativos às solenidades, recepções, reuniões e eventos oficiais em que o Prefeito e o Vice-Prefeito estiverem presentes, assim como, o cerimonial de visitas ao Gabinete do Prefeito de personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras;

II - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Seção II

Das unidades específicas do Gabinete do Prefeito

Subseção I

Da Coordenação de Imprensa

Art. 7º A Coordenação de Imprensa tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito e demais autoridades da Administração Pública Municipal em relação às demandas de imprensa de caráter institucional;

II - fornecer ao Prefeito e aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, informações relativas à divulgação de ações da gestão do Município pelos diversos meios de comunicação;

III - gerir a estrutura interna de comunicação, captando assuntos de interesse da Prefeitura e dos cidadãos, que devam ser divulgados;

IV - organizar e intermediar contatos com os meios de comunicação interessados nos atos oficiais da Prefeitura;

V - coordenar o acompanhamento ao Prefeito, Vice-Prefeito e demais autoridades da Administração Pública Municipal em eventos públicos;

VI - coordenar e supervisionar as assessorias de imprensa de todos os órgãos da Administração Pública Municipal;

VII - auxiliar na definição dos conteúdos oficiais divulgados à imprensa e à sociedade por canais de comunicação;

VIII - realizar, quando de interesse da Administração, as licitações pertinentes à área de atuação, justificadas pela complexidade do objeto, na modalidade licitatória pertinente e supervisionar sua execução;(Revogado pelo Decreto nº 58.484/2018 )

IX - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Subseção II

Da Coordenação de Publicidade

Art. 8º A Coordenação de Publicidade tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar as dotações de publicidade institucional e legal, especialmente no que se refere aos contratos com agências de publicidade;

II - fornecer instruções, bem como aprovar e acompanhar os trabalhos realizados pelas agências de publicidade;

III - planejar, gerir e controlar a padronização visual das logomarcas utilizadas pelos órgãos e entidades municipais;

IV - coordenar, controlar e supervisionar a publicidade dos órgãos da Administração Pública Municipal;

V - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Subseção III(Incluído pelo Decreto nº 58.484/2018)

Da Coordenação de Comunicação Digital(Incluído pelo Decreto nº 58.484/2018)

Art. 8º-A A Coordenação de Comunicação Digital, do Gabinete do Prefeito, tem as seguintes atribuições:(Incluído pelo Decreto nº 58.484/2018)

I - definir diretrizes para a comunicação digital nos sítios e portais dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;(Incluído pelo Decreto nº 58.484/2018)

II - gerenciar a política de comunicação das redes sociais e internet da Administração Pública Municipal;(Incluído pelo Decreto nº 58.484/2018)

III - coordenar e supervisionar os conteúdos divulgados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nos canais online de comunicação e redes sociais oficiais;(Incluído pelo Decreto nº 58.484/2018)

IV - gerenciar as produções de conteúdos para os sítios oficiais da Prefeitura na internet;(Incluído pelo Decreto nº 58.484/2018)

V - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.(Incluído pelo Decreto nº 58.484/2018)

Subseção III Subseção IV(Renumerado pelo Decreto nº 58.484/2018)

Das Competências

Art. 9º Aos Secretários Executivos do Gabinete do Prefeito compete:

I - gerenciar e acompanhar os projetos prioritários de governo;

II - auxiliar na coordenação e interlocução entre as diferentes Secretarias e seus dirigentes;

III - representar o Prefeito em agendas, eventos e reuniões, quando este assim definir.

CAPÍTULO III

DO SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO

Art. 10. O Prefeito será auxiliado pelo Secretário Especial de Comunicação.

Parágrafo único. A Secretaria do Governo Municipal disponibilizará ao Secretário Especial de Comunicação a infraestrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho de suas funções.

Parágrafo único. A Secretaria do Governo Municipal disponibilizará ao Secretário Especial de Comunicação e às Coordenações de Comunicação Digital, de Imprensa e de Publicidade, previstas no inciso III do artigo 3º deste decreto, a infraestrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho de suas funções.(Redação dada pelo Decreto nº 58.484/2018)

Art. 11. Compete ao Secretário Especial de Comunicação:

I - propor diretrizes da política de comunicação da Prefeitura do Município de São Paulo;

II - gerir as ações de comunicação, imprensa, publicidade e programas informativos da Administração Pública Municipal, inclusive das empresas públicas municipais e das sociedades de economia mista das quais o Município seja acionista majoritário;

III - prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo;

IV - gerir os assuntos de interesse do governo e da população, que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito, alternativas de ação e divulgando, quando pertinente;

V - estabelecer contatos com os órgãos de comunicação;

VI - gerir as atividades da Coordenação de Comunicação Digital, da Coordenação de Imprensa e da Coordenação de Publicidade previstas no inciso III do artigo 3º deste decreto;

VII - elaborar os pedidos de requisição, termos de referência de material e de serviços de sua competência;

VIII - gerenciar os contratos e dotações orçamentárias referentes às atribuições previstas neste artigo, especialmente as relacionadas às publicações de interesse do Município e à publicidade legal.

VIII - gerenciar os contratos e dotações orçamentárias relativos à publicidade legal, à publicidade de interesse do Município e os referentes às Coordenações de Comunicação Digital, de Imprensa e de Publicidade, previstas no inciso III do artigo 3º deste decreto;(Redação dada pelo Decreto nº 58.484/2018)

IX - coordenar as licitações e/ou exercer gestão dos contratos relativos às temáticas de comunicação digital, de imprensa e de publicidade, quando de interesse da Administração, em razão da natureza/complexidade dos respectivos objetos.(Incluído pelo Decreto nº 58.484/2018)

Parágrafo único. Fica delegada ao Secretário Especial de Comunicação a execução de atos e despachos referentes à movimentação das dotações orçamentárias relativas à sua área de atuação.

Art. 12. A Coordenação de Imprensa e a Coordenação de Publicidade, previstas no inciso III, do artigo 3º deste decreto darão o suporte técnico para a consecução das competências do Secretário Especial de Comunicação, previstas no artigo 11 deste decreto.

Art. 12. A Coordenação de Comunicação Digital, a Coordenação de Imprensa e a Coordenação de Publicidade, previstas no inciso III do artigo 3º deste decreto, darão o suporte técnico para a consecução das competências do Secretário Especial de Comunicação, previstas em seu artigo 11.(Redação dada pelo Decreto nº 58.484/2018)

Parágrafo único. Os Coordenadores das Coordenações previstas neste artigo reportar-se-ão ao Secretário Especial de Comunicação.

Art. 13. O cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, do Gabinete do Prefeito, vaga 12361, destina-se ao auxílio do Secretário Especial de Comunicação.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Ficam transferidas para o Gabinete do Prefeito as seguintes unidades com seu pessoal, seus serviços, contratos, bens patrimoniais, acervo e recursos orçamentários:

I - da Secretaria Executiva de Comunicação – SECOM, extinta pela Lei 16.974 de 23 de agosto de 2018, a Coordenação de Imprensa;

II - da Secretaria do Governo Municipal – SGM, a Coordenação de Publicidade e a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito.

Art. 15. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto ficam suprimidas da estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito as unidades a seguir discriminadas:

I - a Assessoria de Cidadania e Direitos Humanos, com a Coordenadoria Especial de Apoio aos Conselhos;

II - a Secretaria Particular;

III - o Gabinete Pessoal;

IV - a Assessoria Especial de Política;

V - o Conselho Municipal de Tarifas – COMTAR;

VI - o Conselho Superior Municipal das Sociedades Amigos de Bairro;

VII - o Conselho Municipal de Desenvolvimento da Criança – COMDEC;

VIII - a Comissão Integrada de Fiscalização – CIF;

IX - Comitê Gestor da Politica Municipal para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância – CG - São Paulo Carinhosa.

Art.16. Em decorrência do disposto no artigo 15, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários ficam transferidos na seguinte conformidade:

I – da Assessoria de Cidadania e Direitos Humanos, e da sua Coordenadoria Especial de Apoio aos Conselhos e respectivo Gabinete do Coordenador para a Assessoria Técnica do Gabinete do Prefeito;

I - da Assessoria de Cidadania e Direitos Humanos, com a sua Coordenadoria Especial de Apoio aos Conselhos e respectivo Gabinete do Coordenador, para o Gabinete do Prefeito;(Redação dada pelo Decreto nº 58.484/2018)

II – para o Gabinete do Prefeito:

a) da Secretaria Particular

b) do Gabinete Pessoal;

c) da Assessoria Especial de Política.

d) do Conselho Municipal de Tarifas – COMTAR;

e) do Conselho Superior Municipal das Sociedades Amigos de Bairro;

f) do Conselho Municipal de Desenvolvimento da Criança – COMDEC;

g) da Comissão Integrada de Fiscalização – CIF;

h) do Comitê Gestor da Politica Municipal para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância – CG - São Paulo Carinhosa.

Art. 17. Os cargos de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito são os constantes do Anexo Único deste decreto, no qual se encontram discriminadas as vagas, as referências de vencimento, os requisitos de provimento, as denominações e as lotações.

Art. 18. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados:

I - Decreto nº 11.441, de 24 de outubro de 1974;

II - Decreto nº 25.783, de 20 de abril de 1988;

III - Decreto nº 27.924, de 28 de julho de 1989;

IV - Decreto nº 29.663, de 08 de abril de 1991;

V - Decreto nº 32.976, de 28 de janeiro de 1993;

VI - o artigo 2º do Decreto nº 50.023, de 12 de setembro de 2008;

VII - Decreto nº 50.393, de 21 de janeiro de 2009;

VIII - Decreto nº 55.658, de 07 de novembro de 2014;

IX - Decreto nº 56.922, de 08 de abril de 2016;

X - Decreto nº 57.715, de 31 de maio de 2017;

XI - Decreto nº 57.785, de 14 de julho de 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de setembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

SÉRGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA, Secretário Municipal de Gestão

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 13 de setembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 58.484/2018 - Altera os artigos 3º, 10º, 11º, 12º e 16º do Decreto. 
  2. Decreto nº 58.555/2018 - Altera item do Anexo Único - Cargos de Provimento em Comissão do Gabinete do Prefeito, conforme segue: "a coluna Denominação, na situação nova do cargo, relativa à vaga 34, fica retificada com a seguinte redação: "Assessor Especial II" (NR).