Institui o Prêmio Cidade de São Paulo.
DECRETO Nº 57.908, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017
Institui o Prêmio Cidade de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Cidade de São Paulo, a ser concedido a pessoas, empresas e instituições como homenagem e reconhecimento por terem contribuído para tornar a cidade mais justa, bonita e solidária.
Art. 2º A premiação consistirá na entrega ao homenageado de certificado e da reprodução de uma obra de arte ou objeto que simbolize o Município de São Paulo.
Art. 2º A premiação consistirá na entrega ao homenageado de certificado, medalha de honra ou a reprodução de uma obra de arte ou objeto que simbolize o Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 58.607/2019)
Art. 3º O Prêmio Cidade de São Paulo será entregue pelo Prefeito, preferencialmente, por ocasião dos festejos do aniversário da cidade, em cerimônia pública a ser realizada no Theatro Municipal de São Paulo.
Art. 3º O Prêmio Cidade de São Paulo será entregue pelo Prefeito, preferencialmente, por ocasião dos festejos do aniversário da cidade, em cerimônia a ser realizada em local público de relevância histórica para a Cidade de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 58.607/2019)
Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 51.094, de 10 de dezembro de 2009, e nº 57.644, de 5 de abril de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo