CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.011 de 22 de Janeiro de 2025

Concede o Prêmio Cidade de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.908, de 2 de outubro de 2017, às personalidades, empresas e/ou instituições que especifica.

DECRETO Nº 64.011, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

 

Concede o Prêmio Cidade de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.908, de 2 de outubro de 2017, às personalidades, empresas e/ou instituições que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.908, de 2 outubro de 2017, que instituiu o Prêmio Cidade de São Paulo, a ser concedido a pessoas, empresas e instituições como homenagem e reconhecimento por terem contribuído para tornar a cidade mais justa, bonita e solidária,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica concedido o Prêmio Cidade de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.908, de 2 de outubro de 2017, às seguintes personalidades, empresas e/ou instituições:

I – Álvaro Aoas;

II – Antonio Carlos Castanheira;

III – Arsenal da Esperança;

IV – Carlos Eduardo Benitez;

V – Claudio Lourenço Lorenzetti;

VI – Giuseppe Negri;

VII – Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Manoel de Paiva;

VIII – Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Laerte Ramos de Carvalho;

IX – Gilmara Gondim;

X – Infinito Mare;

XI – Luiz Scalea;

XII – Lume Serviços Gerais;

XIII – Marcelo Falcão;

XIV – Todas por Uma;

XV – Maura Rita de Oliveira;

XVI – Monomito Filmes;

XVII – Olivier Noel Christian Anquier;

XVIII – Sandra Maria Sabino Fonseca;

XIX – Yone Costa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2025.

Documento original assinado nº  118335945

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo