CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.094 de 10 de Dezembro de 2009

Institui, no Município de São Paulo, a Medalha 25 de Janeiro.

DECRETO Nº 51.094, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

Institui, no Município de São Paulo, a Medalha 25 de Janeiro.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída a Medalha 25 de Janeiro, a ser concedida a pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, como homenagem e reconhecimento do Município de São Paulo pelo mérito pessoal, bons serviços prestados à Cidade ou serviços dignos de especial destaque, valor desportivo ou cultural.

Art. 2º. A Medalha 25 de Janeiro é constituída por um colar estampado em latão, formado por uma medalha de 70mm (setenta milímetros), tendo no centro o brasão do Município de São Paulo, circundado pela inscrição: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – MEDALHA 25 DE JANEIRO MEDALHA CIDADE DE SÃO PAULO,(Redação dada pelo Decreto nº 57.644/2017) conforme o modelo e a descrição constantes do Anexo único integrante deste decreto.

Parágrafo único. A medalha será acondicionada em estojo de luxo com o brasão do Município de São Paulo afixado na tampa superior.

Art. 3º. A homenagem será concedida pelo Prefeito, de ofício ou mediante proposta de qualquer dos Secretários Municipais.

Parágrafo único. A proposta deverá conter os dados completos da pessoa ou entidade a ser agraciada, com a indicação das respectivas razões, condecorações que eventualmente lhe tenham sido outorgadas e outros dados julgados necessários.

Art. 4º. As concessões disciplinadas neste decreto serão registradas em livro próprio, denominado Livro Tombo de Registro da Medalha 25 de Janeiro Livro Tombo de Registro da Medalha Cidade de São Paulo(Redação dada pelo Decreto nº 57.644/2017), que será assinado pelo homenageado e ficará sob a custódia do Cerimonial do Gabinete do Prefeito.

Art. 5º. A entrega da láurea será feita preferencialmente todo dia 25 de janeiro, pelo Prefeito ou por quem for designado para representá-lo, em cerimônia pública.

Art. 5º A entrega da láurea será feita em cerimônia pública pelo Prefeito ou por quem for designado para representá-lo.(Redação dada pelo Decreto nº 57.644/2017)

Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 57.644/2017 - altera os artigos 2, 4 e 5