Dispõe sobre a concessão do Prêmio Cidade de São Paulo, de que trata o Decreto nº 57.908, de 2 de outubro de 2017, no ano de 2021.
DECRETO Nº 60.162, DE 6 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a concessão do Prêmio Cidade de São Paulo, de que trata o Decreto nº 57.908, de 2 de outubro de 2017, no ano de 2021.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O prêmio a que se refere o art. 1º do Decreto nº 57.908, de 2 de outubro de 2017, será, no ano de 2021, concedido a profissionais que se destacaram na área da saúde no enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19.
Parágrafo único. O prêmio a que se refere o “caput” deste artigo será conferido em cerimônia que atenda a todos os protocolos sanitários vigentes por ocasião da sua realização, a ser feita, preferencialmente, de forma virtual.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLE, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 6 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo