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DECRETO Nº 57.803 de 26 de Julho de 2017

Confere nova redação ao artigo 8º-A do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, que regulamenta os critérios para cálculo da pontuação da contribuição individual dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais para a produtividade fiscal.

DECRETO Nº 57.803, DE 26 DE JULHO DE 2017

Confere nova redação ao artigo 8º-A do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, que regulamenta os critérios para cálculo da pontuação da contribuição individual dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais para a produtividade fiscal.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 8º-A do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º-A Se a produção realizada em um mês ultrapassar 3.600 (três mil e seiscentos) pontos, o excesso apurado a partir desse limite será utilizado para compensar eventuais insuficiências verificadas nos 12 (doze) meses subsequentes, até o máximo mensal de 1.500 (um mil e quinhentos) pontos.

§ 1º O excesso de produção a que se refere o “caput” deste artigo:

I - não poderá ser utilizado para compensar os pontos negativos previstos nos artigos 3º e 4º deste decreto;

II - somente poderá ser utilizado para compensar insuficiências, não sendo remunerados, em qualquer hipótese, os pontos que excederem as quantidades estabelecidas no artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.645, de 1977.

§ 2º Para os servidores sujeitos a jornada interna de trabalho e que tenham sido autorizados a desenvolver suas atividades fora das dependências físicas da Pasta, nos termos do Decreto nº 56.370, de 26 de agosto de 2015, o excesso a que se refere o “caput” deste artigo será calculado a partir do limite de 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, observado o disposto no seu § 1º.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de julho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de julho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo