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DECRETO Nº 57.736 de 14 de Junho de 2017

Atribui competência às Secretarias Municipais da Fazenda e de Inovação e Tecnologia para o gerenciamento da integração dos sistemas municipais com outros sistemas públicos no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.

DECRETO Nº 57.736, DE 14 DE JUNHO DE 2017

Atribui competência às Secretarias Municipais da Fazenda e de Inovação e Tecnologia para o gerenciamento da integração dos sistemas municipais com outros sistemas públicos no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o artigo 70, incisos XIII e XIV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO o Protocolo de Intenções firmado em 9 de junho de 2014 entre a União, o Estado de São Paulo, o Município de São Paulo e a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, tendo por objeto a conjugação de esforços com vistas à articulação, integração, formulação e implementação de ações voltadas à garantia da implantação evolutiva das etapas necessárias à integração do Município de São Paulo às diretrizes e processos de unificação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a competência para o gerenciamento da integração dos sistemas municipais com outros sistemas públicos dos demais entes federativos envolvidos no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, nos termos da Portaria PREF nº 377, de 8 de agosto de 2014, e do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º O gerenciamento da integração dos sistemas municipais com outros sistemas públicos dos demais entes federativos envolvidos no processo de abertura, alteração e fechamento de empresa, com vistas à consecução dos objetivos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM passa a ser regido pelas disposições deste decreto.

Art. 2º. Fica atribuída às Secretarias Municipais da Fazenda e de Inovação e Tecnologia a competência para o gerenciamento da integração de sistemas tratada neste decreto e, para o desenvolvimento dessa atribuição, poderão:

I - solicitar o desenvolvimento de soluções que visem implantar as diretrizes e processos de unificação da REDESIM;

II - adotar providências que garantam a integração dos sistemas pertinentes com outras bases de dados, mantendo contato, sempre que necessário, com as unidades municipais envolvidas;

III - auxiliar e orientar as unidades municipais envolvidas quanto às particularidades inerentes à integração das ferramentas municipais relacionadas ao processo de abertura de empresas;

IV - demandar a contratação de serviços de informática para cumprimento das atribuições previstas neste decreto.

Parágrafo único. Portaria intersecretarial instituirá Grupo de Trabalho coordenado pelas Secretarias Municipais da Fazenda e de Inovação e Tecnologia, com a possibilidade de participação das demais Secretarias Municipais envolvidas nas atividades de que tratam este decreto, para a definição conjunta de diretrizes e a identificação das necessidades técnicas, administrativas e orçamentárias que possam gerar impacto no macroprocesso de integração, em curto, médio e longo prazos.

Art. 2º Fica atribuída à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia a competência para o gerenciamento da integração dos sistemas de que trata este decreto, a qual, para o desempenho dessa atribuição, poderá:(Redação dada pelo Decreto nº 63.314/2024)

I - solicitar o desenvolvimento de soluções que visem implantar as diretrizes e processos de unificação da REDESIM;(Redação dada pelo Decreto nº 63.314/2024)

II - adotar providências que garantam a integração dos sistemas pertinentes com outras bases de dados, mantendo contato, sempre que necessário, com as unidades municipais envolvidas;(Redação dada pelo Decreto nº 63.314/2024)

III - auxiliar e orientar as unidades municipais envolvidas quanto às particularidades inerentes à integração das ferramentas municipais relacionadas ao processo de abertura de empresas;(Redação dada pelo Decreto nº 63.314/2024)

IV - demandar a contratação de serviços de informática para cumprimento das atribuições previstas neste decreto.(Redação dada pelo Decreto nº 63.314/2024)

Parágrafo único. Portaria intersecretarial instituirá Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, com a possibilidade de participação das demais Secretarias Municipais envolvidas nas atividades de que trata este decreto, para a definição conjunta de diretrizes e a identificação das necessidades técnicas, administrativas e orçamentárias que possam gerar impacto no macroprocesso de integração, em curto, médio e longo prazos.(Redação dada pelo Decreto nº 63.314/2024)

Art. 3º Compete especificamente à Secretaria Municipal da Fazenda o gerenciamento da integração de sistemas relacionados ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários.

Art. 4º Compete especificamente à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia o gerenciamento da integração de sistemas relacionados a:

I - Consulta Prévia de Funcionamento ou a solução que vier a substituí-la;

II - Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades ou a solução que vier a substituí-lo.

§ 1º As soluções que vierem a substituir a Consulta Prévia de Funcionamento ou o Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades, objetivando implantar as diretrizes e processos de unificação da REDESIM, deverão ter suas regras de negócio ratificadas, no que couber, pelas Secretarias Municipais de Prefeituras Regionais e de Urbanismo e Licenciamento.

§ 2º O desempenho das atribuições previstas no “caput” deste artigo não afasta a responsabilidade dos órgãos competentes pelos resultados apresentados e autos de licença de funcionamento emitidos por meio das soluções que visem implantar as diretrizes e processos de unificação da REDESIM.

Art. 5º No exercício de 2017, as despesas decorrentes da contratação de serviços de informática prevista no inciso IV do artigo 2º deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 56.921, de 8 de abril de 2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 57.736/2024 - Altera o artigo 2.