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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 28 de 9 de Junho de 2020

Suspende o uso Sistema Integrador Registro e Licenciamento de Empresas (RLE) e impõe o uso do Sistema Integrador Estadual Via Rápida Empresa REDESIM (VRE), para os procedimentos eletrônicos e simplificados de abertura, registro e alteração de empresas, no Munícipio de São Paulo.

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SF; SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; Nº 28, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

Suspende o uso Sistema Integrador Registro e Licenciamento de Empresas (RLE) e impõe o uso do Sistema Integrador Estadual Via Rápida Empresa REDESIM (VRE), para os procedimentos eletrônicos e simplificados de abertura, registro e alteração de empresas, no Munícipio de São Paulo.

PHILIPPE DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda, e JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 57.299, de 08 de setembro de 2016, que regulamenta os procedimentos eletrônicos e simplificados de abertura, registro e alteração de empresas no Munícipio de São Paulo;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 57.736, de 14 de junho de 2017, que atribui às Secretarias Municipais da Fazenda e de Inovação e Tecnologia o gerenciamento da integração dos sistemas municipais com outros sistemas públicos no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM;

CONSIDERANDO a parceria celebrada entre o Município de São Paulo e a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, que visa à adesão ao Sistema Integrador Estadual Via Rápida Empresa REDESIM.

 RESOLVEM:

Art. 1º A partir de 11 de junho de 2020, fica suspenso o uso do Sistema Integrador Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), para os procedimentos eletrônicos e simplificados de abertura, registro e alteração de empresas no Munícipio de São Paulo.

Art. 2º A partir de 15 de junho de 2020, é obrigatório o uso, com exclusividade, do Sistema Integrador Via Rápida Empresa REDESIM (VRE), da Junta Comercial do Estado de São Paulo, para os procedimentos eletrônicos e simplificados de abertura, registro e alteração de empresas, no munícipio de São Paulo.

Art. 2º A partir de 15 de junho de 2020, é obrigatório o uso do Sistema Integrador Via Rápida Empresa REDESIM (VRE), da Junta Comercial do Estado de São Paulo, para os procedimentos eletrônicos, simplificados e integrados de abertura, registro e atualização cadastral de empresas, no munícipio de São Paulo.(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMIT n° 4/2020)

§1º Os pedidos de análise de viabilidade e de licenciamento iniciados por meio do Sistema Integrador Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), não concluídos até 11 de junho de 2020, ficarão prejudicados, devendo ser renovados por meio do Sistema Integrador Via Rápida Empresa REDESIM (VRE). 

§2º Em caso de substiuição do Sistema Integrador Via Rápida Empresa REDESIM (VRE), deverá ser usado o sistema que vier a substituí-lo. 

§ 3º O disposto no "caput" deste artigo poderá ser afastado em hipóteses excepcionais, quando o caso concreto de inscrição, atualização cadastral ou cancelamento do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM não puder ser realizado por meio do VRE, bem como em caso de indisponibilidade do referido sistema por prazo superior a 72 horas, conforme atestado pela unidade responsável por sua gestão.(Incluído pela Portaria Conjunta SF/SMIT n° 4/2020)

Art. 3º Os Autos de Licença de Funcionamento (ALF) emitidos pelo Sistema Integrador Registro e Licenciamento de Empresas (RLE) permanecerão válidos, ressalvadas disposições em sentido contrário. 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Conjunta SF/SMIT n° 4/2020 - Altera o artigo 2° da Portaria Conjunta.

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