Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 57.736, de 14 de junho de 2017, que atribuiu competência às Secretarias Municipais da Fazenda e de Inovação e Tecnologia para o gerenciamento da integração dos sistemas municipais com outros sistemas públicos no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.
DECRETO Nº 63.314, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 57.736, de 14 de junho de 2017, que atribuiu competência às Secretarias Municipais da Fazenda e de Inovação e Tecnologia para o gerenciamento da integração dos sistemas municipais com outros sistemas públicos no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 70, incisos XIII e XIV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do que consta do processo administrativo nº 6023.2023/0000754-0,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 57.736, de 14 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica atribuída à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia a competência para o gerenciamento da integração dos sistemas de que trata este decreto, a qual, para o desempenho dessa atribuição, poderá:
I - solicitar o desenvolvimento de soluções que visem implantar as diretrizes e processos de unificação da REDESIM;
II - adotar providências que garantam a integração dos sistemas pertinentes com outras bases de dados, mantendo contato, sempre que necessário, com as unidades municipais envolvidas;
III - auxiliar e orientar as unidades municipais envolvidas quanto às particularidades inerentes à integração das ferramentas municipais relacionadas ao processo de abertura de empresas;
IV - demandar a contratação de serviços de informática para cumprimento das atribuições previstas neste decreto.
Parágrafo único. Portaria intersecretarial instituirá Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, com a possibilidade de participação das demais Secretarias Municipais envolvidas nas atividades de que trata este decreto, para a definição conjunta de diretrizes e a identificação das necessidades técnicas, administrativas e orçamentárias que possam gerar impacto no macroprocesso de integração, em curto, médio e longo prazos.”(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de abril de 2024.
Documento original assinado nº 100553150
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo