Dispõe sobre as incumbências do Secretário Especial de Investimento Social e transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.
DECRETO Nº 57.716, DE 1º DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre as incumbências do Secretário Especial de Investimento Social e transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Incumbe ao Secretário Especial de Investimento Social:
I – propor diretrizes para a política de investimento social da Prefeitura do Município de São Paulo para fomentar acordos que não envolvam a transferência de recursos financeiros da Prefeitura;
II – estabelecer relações com a iniciativa privada, de forma a viabilizar e fomentar as doações de bens e serviços à Administração Pública Municipal, observadas as exigências legais;
III – acompanhar a negociação e implantação dos acordos que venham a ser firmados nos termos deste decreto;
IV – prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas incumbências na área relativa à política de investimento social;
V – promover a publicidade e transparência do processo e dos resultados dos acordos de doação e parcerias.
Parágrafo único. A formalização dos acordos previstos neste artigo será de atribuição das Secretarias Municipais afetas, cabendo ao Secretário Especial de Investimento Social o seu acompanhamento, com ampla transparência e publicidade na formalização dos ajustes.
§ 1º A formalização dos acordos previstos neste artigo será de atribuição das Secretarias Municipais afetas, cabendo ao Secretário Especial de Investimento Social o seu acompanhamento, com ampla transparência e publicidade na formalização dos ajustes.(Redação dada pelo Decreto nº 57.475/2017)
§ 2º Excepcionalmente, se até a finalização da análise da proposta de doação e parceria, a Administração não houver definido a Pasta destinatária dos bens e serviços ofertados, caberá ao Secretário Especial de Investimento Social formalizar o competente instrumento.” (NR)(Incluído pelo Decreto nº 57.475/2017)
Art. 2º A Secretaria do Governo Municipal disponibilizará ao Secretário Especial de Investimento Social a infraestrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho de suas funções.
Art. 3º Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria do Governo Municipal, 4 (quatro) cargos de Assessor Técnico I, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito (Vagas: 17199, 17200, 17201 e 17202).
Parágrafo único. Os cargos previstos neste artigo ficam vinculados à execução das atividades relacionadas aos assuntos de investimento social e seus ocupantes deverão se reportar diretamente ao Secretário Especial de Investimento Social.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo