CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.745 de 20 de Junho de 2017

Altera o artigo 1º do Decreto nº 57.716, de 1º de junho de 2017, que dispõe sobre as incumbências do Secretário Especial de Investimento Social.

DECRETO Nº 57.745, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Altera o artigo 1º do Decreto nº 57.716, de 1º de junho de 2017, que dispõe sobre as incumbências do Secretário Especial de Investimento Social.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 57.716, de 1º de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ......................................................

§ 1º A formalização dos acordos previstos neste artigo será de atribuição das Secretarias Municipais afetas, cabendo ao Secretário Especial de Investimento Social o seu acompanhamento, com ampla transparência e publicidade na formalização dos ajustes.

§ 2º Excepcionalmente, se até a finalização da análise da proposta de doação e parceria, a Administração não houver definido a Pasta destinatária dos bens e serviços ofertados, caberá ao Secretário Especial de Investimento Social formalizar o competente instrumento.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de junho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo