CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 57.499 de 5 de Dezembro de 2016

Divulga os valores consolidados dos padrões e referências de vencimento e dos subsídios do funcionalismo público municipal, conforme especifica.

DECRETO Nº 57.499, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016

Divulga os valores consolidados dos padrões e referências de vencimento e dos subsídios do funcionalismo público municipal, conforme especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam divulgados os valores consolidados dos padrões e referências de vencimentos e dos subsídios do funcionalismo público municipal, na conformidade do Anexo Único integrante deste decreto, nos termos do disposto no § 2º do artigo 4º da Lei nº 16.008, de 5 de junho de 2014, no § 2º do artigo 1º da Lei nº 16.080, de 30 de setembro de 2014, e no § 1º do artigo 33 da Lei nº 16.418, de 1º de abril de 2016.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo