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DECRETO Nº 57.476 de 28 de Novembro de 2016

Convoca a Etapa Municipal da 3ª Conferência Nacional de Educação e as Conferências Regionais que a precedem.

DECRETO Nº 57.476, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

Convoca a Etapa Municipal da 3ª Conferência Nacional de Educação e as Conferências Regionais que a precedem.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a Etapa Municipal da 3ª Conferência Nacional de Educação - CONAE, a ser realizada no Município de São Paulo, com o tema “A Consolidação do Sistema Nacional de Educação - SNE e o Plano Nacional de Educação - PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica”.

§ 1º O Município promoverá a realização da Etapa Municipal da 3ª CONAE, que será coordenada pelo Fórum Municipal de Educação – FME, nos termos do Decreto Federal, de 9 de maio de 2016, e da Portaria SME nº 3.098, de 22 de maio de 2013.

§ 2º A Etapa Municipal da 3ª CONAE, a ser realizada no período de 26 a 28 de maio de 2017, será precedida pelos seguintes eventos:

I – conferências regionais de educação, a serem realizadas no período de 7 a 8 de abril de 2017; 

I – conferências regionais de educação, a serem realizadas no período de 5 a 6 de maio de 2017;(Redação dada pelo Decreto n° 57.650/2017)

II – conferências livres.

Art. 2º As diretrizes gerais e organizativas para a realização da Etapa Municipal da 3ª CONAE serão elaboradas pelo FME, de acordo com as diretrizes do Fórum Nacional de Educação.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará a infraestrutura necessária para a realização da Conferência.

Art. 3º O FME, na organização da Etapa Municipal da 3ª CONAE, terá as seguintes atribuições:

I - coordenar, supervisionar e promover a sua realização, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - elaborar o regimento interno da Etapa Municipal da 3ª CONAE;

III - elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;

IV - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais;

V - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da Etapa Municipal;

VI - elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.

Art. 4º A Coordenação da Etapa Municipal será exercida pelo Coordenador do FME.

Art. 5º As Conferências Regionais de Educação serão promovidas pelas Diretorias Regionais de Educação – DREs e coordenadas por comissões ou fóruns regionais de educação instituídos para esse fim, de acordo com as diretrizes do FME.

§ 1º A composição das comissões ou fóruns regionais de educação deverá contar com a representação de, ao menos, os seguintes segmentos da educação e setores sociais presentes no território contemplado pela Conferência, considerando a representação do setor público municipal, estadual e federal:

I – estudantes da Educação Básica e/ou do Ensino Superior;

II – pais ou responsáveis dos estudantes da Educação Básica;

III – profissionais da Educação Básica e/ou do Ensino Superior;

IV – Conselho de Representantes de Conselhos de Escola;

V – Diretoria Regional de Educação;

VI – organizações e movimentos da sociedade civil.

§ 2º Os representantes de cada um desses segmentos da educação e setores sociais serão eleitos ou indicados por seus pares em reuniões convocadas para esse fim, com ampla divulgação.

§ 3º As Conferências Regionais de Educação poderão ser precedidas por assembleias, audiências públicas, reuniões nas unidades educacionais, entre outros mecanismos de participação social.

Art. 6º As comissões ou fóruns regionais de educação, em cada uma das DREs, na organização das Conferências Regionais de Educação, terão as seguintes atribuições:

I - coordenar a realização da respectiva Conferência Regional de Educação, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;

III - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais;

IV - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da Conferência Regional;

V - elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.

Art. 7º Conferências Livres são instrumentos de participação que estimulam e ampliam o debate em torno do tema da 3ª CONAE.

§ 1º As Conferências Livres podem ser organizadas por qualquer pessoa ou grupo e assumir diversos formatos, tais como debates, encontros e plenárias que promovam a mobilização social.

§ 2º Após a realização da Conferência Livre, deve rá ser encaminhado relatório ao Fórum Municipal de Educação com o registro do debate realizado.

Art. 8º A forma de eleição e o número de delegados da Etapa Municipal da 3ª CONAE constarão de seu Regimento Interno.

Art. 9º As despesas para a realização da Etapa Municipal da 3ª CONAE e das Conferências Regionais de Educação correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e das Diretorias Regionais de Educação.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

NADIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto n° 57.650/2017 - Altera o inciso I do § 2º do artigo 1º do Decreto.