Institui o Fórum Municipal de Educação – FME
PORTARIA 3098/13 - SME
DE 22 DE MAIO DE 2013
Institui o Fórum Municipal de Educação – FME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;
- a necessidade de traduzir, no conjunto de ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que assegurem a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e coordenado por esta, o Fórum Municipal de Educação – FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar a Conferência Municipal de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias à efetivação.
Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação – FME:
I- Planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, instituída por portaria da Secretaria Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II- Elaborar seu regimento interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação, que serão aprovados e publicados mediante portaria da Secretaria Municipal de Educação;
III- Oferecer suporte técnico para a organização e realização dos fóruns e da Conferência;
IV- Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional de Educação;
V- Planejar e organizar espaços de debates sobre o Plano Municipal de Educação;
Art. 3º - O Fórum Municipal de Educação será integrado por representantes dos seguintes segmentos e setores:
I - Educação Básica;
II - Educação Profissional;
III - Educação Superior;
IV - Movimento de Afirmação da Diversidade;
V - Movimentos em Defesa da Educação;
VI - Comunidade Científica e Entidades de Pesquisa em Educação;
VII - Movimento Sindical;
VIII - Instituições Religiosas;
IX - Representante dos Empresários, Federações Patronais e representantes do Sistema “S”;
X - Entidades Municipalistas;
XI – Parlamentares;
XII - Órgãos de Fiscalização e Controle.
§ 1º - Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Secretário Municipal de Educação, após indicação dos diferentes segmentos participantes.
§ 2º - Os membros do FME poderão definir critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos/entidades.
Art. 4º - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observados os dispositivos da presente Portaria, em especial o inciso II do Art. 2°.
Art. 5º - O FME poderá reunir-se ordinariamente ou extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno.
Art. 6º - O FME e a Conferência Municipal de Educação receberão suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação a fim de assegurar o seu pleno funcionamento.
Art. 7º - A Participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo