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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.098 de 22 de Maio de 2013

Institui o Fórum Municipal de Educação – FME

PORTARIA 3098/13 - SME

DE 22 DE MAIO DE 2013

Institui o Fórum Municipal de Educação – FME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;

- a necessidade de traduzir, no conjunto de ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que assegurem a democratização da gestão e a qualidade social da educação;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e coordenado por esta, o Fórum Municipal de Educação – FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar a Conferência Municipal de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias à efetivação.

Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação – FME:

I- Planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, instituída por portaria da Secretaria Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;

II- Elaborar seu regimento interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação, que serão aprovados e publicados mediante portaria da Secretaria Municipal de Educação;

III- Oferecer suporte técnico para a organização e realização dos fóruns e da Conferência;

IV- Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional de Educação;

V- Planejar e organizar espaços de debates sobre o Plano Municipal de Educação;

Art. 3º - O Fórum Municipal de Educação será integrado por representantes dos seguintes segmentos e setores:

I - Educação Básica;

II - Educação Profissional;

III - Educação Superior;

IV - Movimento de Afirmação da Diversidade;

V - Movimentos em Defesa da Educação;

VI - Comunidade Científica e Entidades de Pesquisa em Educação;

VII - Movimento Sindical;

VIII - Instituições Religiosas;

IX - Representante dos Empresários, Federações Patronais e representantes do Sistema “S”;

X - Entidades Municipalistas;

XI – Parlamentares;

XII - Órgãos de Fiscalização e Controle.

§ 1º - Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Secretário Municipal de Educação, após indicação dos diferentes segmentos participantes.

§ 2º - Os membros do FME poderão definir critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos/entidades.

Art. 4º - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observados os dispositivos da presente Portaria, em especial o inciso II do Art. 2°.

Art. 5º - O FME poderá reunir-se ordinariamente ou extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno.

Art. 6º - O FME e a Conferência Municipal de Educação receberão suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação a fim de assegurar o seu pleno funcionamento.

Art. 7º - A Participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo