CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.377 de 28 de Agosto de 2015

Confere nova redação ao artigo 13 do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, que, nos termos da Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009, dispôs sobre a cisão da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB; aprova a alteração do item “2” da Cláusula 5ª do Contrato Social da SP-Urbanismo.

DECRETO Nº 56.377, DE 28 DE AGOSTO DE 2015

Confere nova redação ao artigo 13 do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, que, nos termos da Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009, dispôs sobre a cisão da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB; aprova a alteração do item “2” da Cláusula 5ª do Contrato Social da SP-Urbanismo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, alterado pelo Decreto nº 52.878, de 27 de dezembro de 2011, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Os recursos da conta vinculada ao mobiliário urbano ficam mantidos na SP-Urbanismo, podendo por esta ser utilizados para a proposição de normas e diretrizes, bem como para implementação de programas e projetos de reordenamento da paisagem urbana.

§ 1º Os recursos poderão ser transferidos à SP-Obras quando a esta forem atribuídas atividades voltadas ao atendimento das finalidades previstas no “caput” deste artigo, cabendo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano autorizar o repasse do montante para tanto necessário.

§ 2º À SP-Urbanismo e à SP-Obras, na qualidade de gestoras dos contratos sob suas responsabilidades, caberá o pagamento de remuneração correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor do respectivo contrato.” (NR)

Art. 2º Fica aprovada a alteração do item “2” da Cláusula 5ª do Contrato Social da SP-Urbanismo, constante do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.063, de 30 de dezembro de 2010, na seguinte conformidade:

“Cláusula 5ª ..................................................

2. a proposição de normas e diretrizes, bem como a implementação de programas e projetos de reordenamento da paisagem urbana, abrangendo o mobiliário urbano;

...................................................................” (NR)

Art. 3º O disposto no artigo 13 do Decreto nº 51.415, de 2010, na redação conferida por este decreto, não se aplica às concessões do mobiliário urbano disciplinadas pela Lei nº 15.465, de 18 de outubro de 2011.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 52.878, de 27 de dezembro de 2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo