CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.875 de 26 de Dezembro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.735.372,46, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.875, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.735.372,46, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes a ações habitacionais,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.735.372,46 (vinte e quatro milhões setecentos e trinta e cinco mil e trezentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.08.244.1133.2635 Atendimento Habitacional

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 151.000,00

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44905100.00 Obras e Instalações 4.436.746,46

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.356.626,00

83.10.16.482.1133.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional

44904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 665.000,00

86.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44905100.03 Obras e Instalações 14.126.000,00

24.735.372,46

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.1112.3111 Parcerias Público-Privadas

44905100.00 Obras e Instalações 8.699.070,00

18.10.10.302.1112.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44505100.00 Obras e Instalações 602.985,36

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 773.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 173.875,88

18.10.10.304.1112.3110 Reforma e Ampliação do Centro de Controle de Zoonoses

44905100.00 Obras e Instalações 360.441,22

86.10.16.482.1220.1254 Programa Mananciais

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.126.000,00

24.735.372,46

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo