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DECRETO Nº 56.142 de 29 de Maio de 2015

Cria os Conselhos Tutelares de Capão Redondo, Cidade Líder, Jaraguá, Anhanguera, Sacomã, Tremembé, Vila Curuçá e Cidade Tiradentes II, bem como reorganiza os demais Conselhos Tutelares no Município de São Paulo; revoga os Decretos nº 52.218, de 29 de março de 2011, e nº 54.871, de 24 de fevereiro de 2014.

DECRETO Nº 56.142, DE 29 DE MAIO DE 2015

Cria os Conselhos Tutelares de Capão Redondo, Cidade Líder, Jaraguá, Anhanguera, Sacomã, Tremembé, Vila Curuçá e Cidade Tiradentes II, bem como reorganiza os demais Conselhos Tutelares no Município de São Paulo; revoga os Decretos nº 52.218, de 29 de março de 2011, e nº 54.871, de 24 de fevereiro de 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de criação dos Conselhos Tutelares de Capão Redondo, Cidade Líder, Jaraguá, Anhanguera, Sacomã, Tremembé, Vila Curuçá e Cidade Tiradentes II, a fim de atender à demanda local, medida que encontra amparo no § 1º do artigo 9º da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, reorganizando, em decorrência, os demais Conselhos Tutelares;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente a respeito das regiões a serem contempladas com os novos Conselhos (Publicação nº 51/CMDCA-SP/2015),

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criados os Conselhos Tutelares de Capão Redondo, Cidade Líder, Jaraguá, Anhanguera, Sacomã, Tremembé, Vila Curuçá e Cidade Tiradentes II, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 9º da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991.

Art. 2º Os atuais 44 (quarenta e quatro) Conselhos Tutelares criados no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 11.123, de 1991, e previstos no Decreto nº 52.218, de 29 de março de 2011, ficam reorganizados na forma prevista neste decreto.

Art. 3º Os 52 (cinquenta e dois) Conselhos Tutelares a que se referem os artigos 1º e 2º deste decreto são os seguintes:

I - Conselho Tutelar de Anhanguera;

II - Conselho Tutelar de Aricanduva;

III - Conselho Tutelar de Bela Vista;

IV - Conselho Tutelar de Brasilândia;

V - Conselho Tutelar do Butantã;

VI - Conselho Tutelar de Campo Limpo;

VII - Conselho Tutelar de Cangaíba;

VIII - Conselho Tutelar de Capão Redondo;

IX - Conselho Tutelar de Capela do Socorro;

X - Conselho Tutelar de Casa Verde;

XI - Conselho Tutelar de Cidade Ademar;

XII - Conselho Tutelar de Cidade Líder;

XIII - Conselho Tutelar de Cidade Tiradentes I;

XIV - Conselho Tutelar de Cidade Tiradentes II;

XV - Conselho Tutelar de Ermelino Matarazzo;

XVI - Conselho Tutelar de Freguesia do Ó;

XVII - Conselho Tutelar de Guaianases;

XVIII - Conselho Tutelar de Grajaú I;

XIX - Conselho Tutelar de Grajaú II;

XX - Conselho Tutelar do Ipiranga;

XXI - Conselho Tutelar de Itaim Paulista;

XXII - Conselho Tutelar de Itaquera;

XXIII - Conselho Tutelar de Jabaquara;

XXIV - Conselho Tutelar de Jaçanã;

XXV - Conselho Tutelar do Jaraguá;

XXVI - Conselho Tutelar de Jardim Helena;

XXVII - Conselho Tutelar do Jardim São Luiz;

XXVIII - Conselho Tutelar de José Bonifácio;

XXIX - Conselho Tutelar de Lajeado;

XXX - Conselho Tutelar da Lapa;

XXXI - Conselho Tutelar da Mooca;

XXXII - Conselho Tutelar de M’Boi Mirim;

XXXIII - Conselho Tutelar de Parelheiros;

XXXIV - Conselho Tutelar de Pedreira;

XXXV - Conselho Tutelar da Penha;

XXXVI - Conselho Tutelar de Perus;

XXXVII - Conselho Tutelar de Pinheiros;

XXXVIII - Conselho Tutelar de Pirituba;

XXXIX - Conselho Tutelar do Rio Pequeno;

XL - Conselho Tutelar de Sacomã;

XLI - Conselho Tutelar de Santana;

XLII - Conselho Tutelar de Santo Amaro;

XLIII - Conselho Tutelar de São Mateus;

XLIV - Conselho Tutelar de São Miguel;

XLV - Conselho Tutelar de São Rafael;

XLVI - Conselho Tutelar de Sapopemba;

XLVII - Conselho Tutelar da Sé;

XLVIII - Conselho Tutelar de Tremembé;

XLIX - Conselho Tutelar de Vila Curuçá;

L - Conselho Tutelar de Vila Maria;

LI - Conselho Tutelar de Vila Mariana;

LII - Conselho Tutelar de Vila Prudente.

§ 1º A atuação dos 52 (cinquenta e dois) Conselhos Tutelares restringe-se aos distritos administrativos estabelecidos do Anexo I deste decreto, cujos âmbitos territoriais estão delimitados pelas divisas especificadas no Anexo I da Lei nº 11.220, de 20 de maio de 1992, à exceção dos Conselhos Tutelares de Grajaú I, Grajaú II, Cidade Tiradentes I e Cidade Tiradentes II, para os quais serão observadas as divisas constantes dos §§ 2º e 3º deste artigo.

§ 2º O Distrito de Grajaú subdivide-se em dois segmentos, de acordo com a linha divisória, tendo como referência o sentido centro-bairro, assim descrito: inicia-se na Rua Giuseppe Piermarini, segue na direção sudeste, virando à esquerda na Rua Giuseppe Tartini e, em seguida, dobrando a segunda à direita na Avenida Antônio Carlos Benjamim dos Santos, virando à esquerda na Avenida Cristóvão Caresana e nela à direita na Rua Cornélio Dopper; curva acentuada à direita na Avenida Felipe Ivaldi, seguindo até o final, margeando o muro da Viação Cidade Dutra, que se situa em via sem denominação, até o encontro com a Rua Elísia Gonçalves Barcelos em direção à Rua Bento de Assis Marques, seguindo a primeira à direita na Avenida Dona Belmira Marin, nela virando a primeira à direita na Rua São Caetano do Sul; curva suave à direita na Rua Alziro Pinheiro Magalhães, virando à esquerda na Rua Major Lúcio Dias Ramos, nela virando à direita na Estrada do Barro Branco e a primeira à esquerda para alcançar a Rua Três Corações; segue até a primeira à direita em rua sem denominação, nela entrando; segue até o final, onde há o encontro com área verde, margeando a Represa Billings; considerando a referida linha divisória, o lado esquerdo corresponde ao Conselho Tutelar de Grajaú I e, o lado direito, ao Conselho Tutelar de Grajaú II.

§ 3º O Conselho Tutelar de Cidade Tiradentes passa a designar-se Conselho Tutelar de Tiradentes I, ficando criado o Conselho Tutelar de Tiradentes II e, mantidos os limites especificados no Anexo I da Lei nº 11.220, de 1992, o Distrito de Cidade Tiradentes fica subdividido em dois segmentos, de acordo com a linha divisória, tendo como referência o sentido centro-bairro, que assim se descreve: inicia-se na Avenida Souza Ramos até a rotatória da Avenida dos Metalúrgicos, na bifurcação segue à esquerda na Avenida Naylor de Oliveira até a Rua Sara Kubitscheck, no cruzamento da Rua Cavaleiro de Jorge, segue na Rua Antonio Carlos Míngues Lopes até a rotatória, segue à direita na Rua Cachoeira Campo Grande até a rotatória, segue à esquerda na Rua Luís Carlos Libay, seguindo por essa rua até a Rua dos Têxteis, dobrando à esquerda na Rua Naylor de Oliveira.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a gestão e os encargos necessários ao funcionamento dos Conselhos Tutelares. (Revogado pelo Decreto nº 57.300/2016)

Art. 5º Compete às Subprefeituras assegurar a estrutura administrativa e os recursos humanos necessários ao pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares, na conformidade do Anexo II deste decreto. (Revogado pelo Decreto nº 57.300/2016)

Art. 6º As alterações estabelecidas neste decreto serão implementadas a partir da data do próximo processo de escolha dos novos Conselheiros Tutelares.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 52.218, de 29 de março de 2011, e nº 54.871, de 24 de fevereiro de 2014.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo