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DECRETO Nº 54.871 de 24 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre a transferência, das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da gestão e dos encargos necessários ao funcionamento dos Conselhos Tutelares.

DECRETO Nº 54.871, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a transferência, das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da gestão e dos encargos necessários ao funcionamento dos Conselhos Tutelares.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, ao reorganizar a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, criou em sua estrutura a Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, com uma Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes, atribuindo-lhe competência para coordenar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de projetos, programas e políticas públicas no âmbito do Município;

CONSIDERANDO que os Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo prestam atendimento à população nos seus respectivos limites territoriais;

CONSIDERANDO, ainda, a criação da Subprefeitura de Sapopemba pela referida Lei nº 15.764, de 2013, a demandar a alteração do Anexo II integrante do Decreto nº 52.218, de 29 de março de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidos, das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a gestão e os encargos necessários ao funcionamento dos Conselhos Tutelares.

Art. 2º A transferência a que se refere o artigo 1º deste decreto não implicará interrupção do atendimento, tampouco alteração das sedes dos Conselhos Tutelares, permanecendo os Conselheiros nas Subprefeituras, exceto nas hipóteses em que haja comprovada necessidade de mudança.

Art. 3º Compete às Subprefeituras assegurar a estrutura administrativa e os recursos humanos necessários ao pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares, na conformidade da divisão territorial estabelecida no Anexo Único deste decreto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 4º e o Anexo II do Decreto nº 52.218, de 29 de março de 2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo