Cria os Conselhos Tutelares de Bela Vista, Brasilândia, Cangaíba, Grajaú II, Parque São Rafael, Pedreira e Rio Pequeno/Raposo Tavares e reorganiza os demais Conselhos Tutelares no Município de São Paulo; revoga os Decretos nº 43.045, de 2 de abril de 2003, e nº 49.228, de 18 de fevereiro de 2008.
DECRETO Nº 52.218, DE 29 DE MARÇO DE 2011
Cria os Conselhos Tutelares de Bela Vista, Brasilândia, Cangaíba, Grajaú II, Parque São Rafael, Pedreira e Rio Pequeno/Raposo Tavares e reorganiza os demais Conselhos Tutelares no Município de São Paulo; revoga os Decretos nº 43.045, de 2 de abril de 2003, e nº 49.228, de 18 de fevereiro de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de criação dos Conselhos Tutelares de Bela Vista, Brasilândia, Cangaíba, Grajaú II, Parque São Rafael, Pedreira e Rio Pequeno/Raposo Tavares, a fim de atender à demanda local, medida que encontra amparo no § 1º do artigo 9º da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, o qual prevê a possibilidade de aumento do número de Conselhos Tutelares;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de reorganizar os demais Conselhos Tutelares, readequando a competência territorial e a denominação de parte desses órgãos,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam criados os Conselhos Tutelares de Bela Vista, Brasilândia, Cangaíba, Grajaú II, Parque São Rafael, Pedreira e Rio Pequeno/Raposo Tavares, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 9º da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991.
Art. 2º. Os atuais 37 (trinta e sete) Conselhos Tutelares criados no Município de São Paulo nos termos da Lei nº 11.123, de 1991, e previstos no Decreto nº 49.228, de 18 de fevereiro de 2008, ficam reorganizados na forma prevista neste decreto.
Art. 3º. Os Conselhos Tutelares a que se referem os artigos 1º e 2º deste decreto são os seguintes:
I - Conselho Tutelar de Freguesia do Ó;
II - Conselho Tutelar de Casa Verde e Cachoeirinha;
III - Conselho Tutelar de São Miguel;
IV - Conselho Tutelar de Itaim Paulista e Vila Curuçá;
V - Conselho Tutelar de Aricanduva e Vila Formosa;
VI - Conselho Tutelar de Jardim Helena;
VII - Conselho Tutelar de Perus;
VIII - Conselho Tutelar de Pirituba;
IX - Conselho Tutelar de Santana;
X - Conselho Tutelar de Jaçanã;
XI - Conselho Tutelar de Vila Maria e Vila Guilherme;
XII - Conselho Tutelar da Lapa;
XIII - Conselho Tutelar da Sé;
XIV - Conselho Tutelar do Butantã;
XV - Conselho Tutelar de Pinheiros;
XVI - Conselho Tutelar de Vila Mariana;
XVII - Conselho Tutelar do Ipiranga;
XVIII - Conselho Tutelar de Santo Amaro;
XIX - Conselho Tutelar de Jabaquara;
XX - Conselho Tutelar de Cidade Ademar;
XXI - Conselho Tutelar de Campo Limpo;
XXII - Conselho Tutelar de M'Boi Mirim;
XXIII - Conselho Tutelar de Capela do Socorro;
XXIV - Conselho Tutelar de Parelheiros;
XXV - Conselho Tutelar da Penha;
XXVI - Conselho Tutelar de Ermelino Matarazzo;
XXVII - Conselho Tutelar da Mooca;
XXVIII - Conselho Tutelar de Itaquera;
XXIX - Conselho Tutelar de Guaianases;
XXX - Conselho Tutelar de Lajeado;
XXXI - Conselho Tutelar de Sapopemba;
XXXII - Conselho Tutelar de Vila Prudente;
XXXIII - Conselho Tutelar de São Mateus;
XXXIV - Conselho Tutelar de Cidade Tiradentes;
XXXV - Conselho Tutelar de José Bonifácio;
XXXVI - Conselho Tutelar do Jardim São Luiz;
XXXVII - Conselho Tutelar de Bela Vista;
XXXVIII - Conselho Tutelar de Brasilândia;
XXXIX - Conselho Tutelar de Cangaíba;
XL - Conselho Tutelar de Grajaú I;
XLI - Conselho Tutelar de Grajaú II;
XLII - Conselho Tutelar do Parque São Rafael;
XLIII - Conselho Tutelar de Pedreira;
XLIV - Conselho Tutelar do Rio Pequeno/Raposo Tavares.
§ 1º. A atuação dos 44 (quarenta e quatro) Conselhos Tutelares ora reorganizados restringe-se ao âmbito territorial delimitado pelas divisas dos distritos administrativos, conforme constante do Anexo I integrante deste decreto.
§ 2º. Para os fins de reorganização do Conselho Tutelar de Grajaú, ora designado Conselho Tutelar de Grajaú I, bem como de criação do Conselho Tutelar de Grajaú II, mantidos os limites especificados no Anexo I da Lei nº 11.220, de 20 de maio de 1992, o Distrito do Grajaú fica subdividido em dois segmentos, de acordo com a linha divisória, tendo como referência o sentido centro-bairro, que assim se descreve: inicia na R. Giuseppe Piermarini, segue na direção sudeste, virando à esquerda na R. Giuseppe Tartini; vira a segunda à direta na Av. Antônio Carlos Benjamim dos Santos, virando à esquerda na Av. Cristóvão Caresana e nela à direta na R. Cornélio Dopper; curva acentuada à direta na Av. Felipe Ivaldi, seguindo até o final, margeando o muro da Viação Cidade Dutra, que se situa em via sem denominação, até o encontro com a R. Elisia Gonçalves Barcelos em direção à R. Bento de Assis Marques, seguindo a primeira à direta na Av. Da. Belmira Marin, nela virando a primeira à direta na R. São Caetano do Sul; curva suave à direta na R. Alziro Pinheiro Magalhães, virando à esquerda na R. Maj. Lúcio Dias Ramos, nela virando à direta na Estrada do Barro Branco e a primeira à esquerda para alcançar a R. Três Corações; segue até a primeira à direta em rua sem denominação, nela entrando; segue até o final, onde há o encontro com área verde, margeando a Represa Billings.
§ 3º. Considerando a linha divisória a que se refere o § 2º deste artigo, o lado esquerdo corresponderá ao Conselho Tutelar de Grajaú I e o lado direito ao Conselho Tutelar de Grajaú II.
Art. 4º. Compete às Subprefeituras a responsabilidade pelos encargos necessários ao pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares, garantindo-se sua estrutura administrativa, inclusive recursos humanos, materiais e financeiros, na conformidade do Anexo II integrante deste decreto.
Art. 5º. As alterações estabelecidas neste decreto serão implementadas a partir da data da próxima eleição dos novos Conselheiros Tutelares.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das próximas eleições dos Conselheiros Tutelares.
Art. 8º. Ficam revogados os Decretos nº 43.045, de 2 de abril de 2003, e nº 49.228, de 18 de fevereiro de 2008.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
FRANCISCO ITÁLICO BUONAFINA, Secretário Municipal de Participação e Parceria
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de março de 2011.
Anexo I integrante do Decreto nº 52.218, de 29 de março de 2011
Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo:
(Distritos - População)
I - Conselho Tutelar de Freguesia do Ó:
Freguesia do Ó 151.821
II - Conselho Tutelar de Casa Verde e Cachoeirinha:
Casa Verde 86.796
Cachoeirinha 163.300
Limão 87.139
III - Conselho Tutelar de São Miguel:
São Miguel 108.922
Vila Jacuí 153.006
IV - Conselho Tutelar de Itaim Paulista e Vila Curuçá:
Itaim Paulista 239.357
Vila Curuçá 161.573
V - Conselho Tutelar de Aricanduva e Vila Formosa:
Aricanduva 98.828
Vila Formosa 95.322
Vila Carrão 78.274
VI - Conselho Tutelar de Jardim Helena:
Jardim Helena 156.545
VII - Conselho Tutelar de Perus:
Perus 80.372
Anhanguera 43.531
VIII - Conselho Tutelar de Pirituba:
Pirituba 172.116
Jaraguá 165.425
São Domingos 87.499
IX - Conselho Tutelar de Santana:
Santana 124.194
Mandaqui 107.987
Tucuruvi 99.168
X - Conselho Tutelar de Jaçanã:
Jaçanã 97.399
Tremembé 179.425
XI - Conselho Tutelar de Vila Maria e Vila Guilherme:
Vila Maria 123.010
Vila Guilherme 51.463
Vila Medeiros 146.633
XII - Conselho Tutelar da Lapa:
Lapa 58.661
Vila Leopoldina 27.695
Jaguaré 46.520
Barra Funda 12.905
Perdizes 101.537
Jaguara 26.309
XIII - Conselho Tutelar da Sé:
Sé 22.574
República 49.469
Bom Retiro 28.822
Santa Cecília 72.096
XIV - Conselho Tutelar do Butantã:
Butantã 54.044
Vila Sônia 95.923
Morumbi 40.668
XV - Conselho Tutelar de Pinheiros:
Pinheiros 61.853
Alto de Pinheiros 43.520
Itaim Bibi 80.864
Jardim Paulista 81.412
XVI - Conselho Tutelar de Vila Mariana:
Vila Mariana 121.332
Saúde 119.456
Moema 71.342
XVII - Conselho Tutelar do Ipiranga:
Ipiranga 100.571
Cursino 104.754
Sacomã 244.572
XVIII - Conselho Tutelar de Santo Amaro:
Santo Amaro 60.256
Campo Grande 95.499
Campo Belo 67.021
XIX - Conselho Tutelar de Jabaquara:
Jabaquara 228.321
XX - Conselho Tutelar de Cidade Ademar:
Cidade Ademar 273.933
XXI - Conselho Tutelar de Campo Limpo:
Campo Limpo 213.475
Capão Redondo 270.283
Vila Andrade 85.451
XXII - Conselho Tutelar de M'Boi Mirim:
Jardim Ângela 283.987
XXIII - Conselho Tutelar de Capela do Socorro:
Socorro 40.216
Cidade Dutra 211.332
XXIV - Conselho Tutelar de Parelheiros:
Parelheiros 121.322
Marsilac 8.845
XXV - Conselho Tutelar da Penha:
Penha 126.673
Vila Matilde 105.330
Arthur Alvim 117.556
XXVI - Conselho Tutelar de Ermelino Matarazzo:
Ermelino Matarazzo 118.153
Ponte Rasa 102.714
XXVII - Conselho Tutelar da Mooca:
Mooca 61.855
Belém 41.180
Tatuapé 78.785
Água Rasa 85.681
Pari 15.634
Brás 28.009
XXVIII - Conselho Tutelar de Itaquera:
Itaquera 220.842
Cidade Líder 127.807
XXIX - Conselho Tutelar de Guaianases:
Guaianases 113.057
XXX - Conselho Tutelar de Lajeado:
Lajeado 175.875
XXXI - Conselho Tutelar de Sapopemba:
Sapopemba 305.226
XXXII - Conselho Tutelar de Vila Prudente:
Vila Prudente 103.621
São Lucas 143.744
XXXIII - Conselho Tutelar de São Mateus:
São Mateus 170.456
Iguatemi 115.791
XXXIV - Conselho Tutelar de Cidade Tiradentes:
Cidade Tiradentes 212.196
XXXV - Conselho Tutelar de José Bonifácio:
Parque do Carmo 71.111
José Bonifácio 114.518
XXXVI - Conselho Tutelar do Jardim São Luiz:
Jardim São Luiz 269.621
XXXVII - Conselho Tutelar de Bela Vista:
Bela Vista 64.359
Consolação 52.806
Liberdade 64.270
Cambuci 29.306
XXXVIII - Conselho Tutelar de Brasilândia:
Brasilândia 284.903
XXXIX - Conselho Tutelar de Cangaíba:
Cangaíba 147.384
XL - Conselho Tutelar de Grajaú I:
Grajaú: 200.000
XLI - Conselho Tutelar de Grajaú II:
Grajaú: 183.869
XLII - Conselho Tutelar do Parque São Rafael:
São Rafael 136.621
XLIII - Conselho Tutelar de Pedreira:
Pedreira 140.460
XLIV - Conselho Tutelar do Rio Pequeno/Raposo Tavares:
Rio Pequeno 125.395
Raposo Tavares 103.612
Anexo II integrante do Decreto nº 52.218, de 29 de março de 2011
Divisão Territorial
Subprefeituras - Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo:
I - Subprefeitura de Perus:
Conselho Tutelar de Perus
II - Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá:
Conselho Tutelar de Pirituba
III - Subprefeitura de Santana/Tucuruvi:
Conselho Tutelar de Santana
IV - Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé:
Conselho Tutelar de Jaçanã
V - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme:
Conselho Tutelar de Vila Maria e Vila Guilherme
VI - Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia:
1. Conselho Tutelar de Freguesia do Ó
2. Conselho Tutelar de Brasilândia
VII - Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha:
Conselho Tutelar de Casa Verde e Cachoeirinha
VIII - Subprefeitura da Lapa:
Conselho Tutelar da Lapa
IX - Subprefeitura do Butantã:
1. Conselho Tutelar do Butantã
2. Conselho Tutelar do Rio Pequeno/Raposo Tavares
X - Subprefeitura de Pinheiros:
Conselho Tutelar de Pinheiros
XI - Subprefeitura da Sé:
1. Conselho Tutelar da Sé
2. Conselho Tutelar de Bela Vista
XII - Subprefeitura da Mooca:
Conselho Tutelar da Mooca
XIII - Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba:
1. Conselho Tutelar de Vila Prudente
2. Conselho Tutelar de Sapopemba
XIV - Subprefeitura de Vila Mariana:
Conselho Tutelar de Vila Mariana
XV - Subprefeitura do Ipiranga:
Conselho Tutelar do Ipiranga
XVI - Subprefeitura do Jabaquara:
Conselho Tutelar do Jabaquara
XVII - Subprefeitura de Santo Amaro:
Conselho Tutelar de Santo Amaro
XVIII - Subprefeitura de Campo Limpo:
Conselho Tutelar de Campo Limpo
XIX - Subprefeitura de Cidade Ademar:
1. Conselho Tutelar de Cidade Ademar
2. Conselho Tutelar de Pedreira
XX - Subprefeitura de M´Boi Mirim:
1. Conselho Tutelar de M'Boi Mirim
2. Conselho Tutelar do Jardim São Luiz
XXI - Subprefeitura de Capela do Socorro:
1. Conselho Tutelar de Capela do Socorro
2. Conselho Tutelar de Grajaú I
3. Conselho Tutelar de Grajaú II
XXII - Subprefeitura de Parelheiros:
Conselho Tutelar de Parelheiros
XXIII - Subprefeitura de São Mateus:
1. Conselho Tutelar de São Mateus
2. Conselho Tutelar do Parque São Rafael
XXIV - Subprefeitura da Penha:
1. Conselho Tutelar da Penha
2. Conselho Tutelar de Cangaíba
XXV - Subprefeitura de Cidade Tiradentes:
Conselho Tutelar de Cidade Tiradentes
XXVI - Subprefeitura de Ermelino Matarazzo:
Conselho Tutelar de Ermelino Matarazzo
XXVII - Subprefeitura de Guaianases:
1. Conselho Tutelar de Guaianases
2. Conselho Tutelar de Lajeado
XXVIII - Subprefeitura de Itaquera:
1. Conselho Tutelar de Itaquera
2. Conselho Tutelar de José Bonifácio
XXIX - Subprefeitura de Itaim Paulista:
Conselho Tutelar de Itaim Paulista e Vila Curuçá
XXX - Subprefeitura de São Miguel:
1. Conselho Tutelar de São Miguel
2. Conselho Tutelar do Jardim Helena
XXXI - Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão:
Conselho Tutelar de Aricanduva e Vila Formos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo