CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 56.132 de 26 de Maio de 2015)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 26/05/2015
Data de publicação 27/05/2015
Ementa

Regulamenta os critérios para cálculo da pontuação da contribuição individual dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais para a produtividade fiscal.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/05/2015 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2013 - 2016)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG (2005-2009; 2015-2018)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Palavras-chave

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

CARGO - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Alterações

  1. Decreto nº 56.841/2016 - Acrescenta o art. 8º-A;
  2. Decreto n° 57.803/2017 - Altera o artigo 8º-A.
  3. Decreto nº 61.144/2022 - Altera os artigos 1º e 10.

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Decreto nº 37.266, de 29 de dezembro de 1997,
  2. Decreto nº 40.988, de 8 de agosto de 2001.