Altera a Tabela II anexa ao Decreto nº 37.266, de 29 de dezembro de 1997, que trata do cálculo de produtividade fiscal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 40.988, 08 DE AGOSTO DE 2001
Altera a Tabela II anexa ao Decreto nº 37.266, de 29 de dezembro de 1997, que trata do cálculo de produtividade fiscal, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - A Tabela II anexa ao Decreto nº 37.266, de 29 de dezembro de 1997, que trata do cálculo de produtividade fiscal prevista no artigo 18, "a", da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, alterada pelo artigo 83, da Lei nº 12.477, de 22 de setembro de 1997, passa a vigorar com a redação da tabela anexa.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 08 de agosto de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
TABELA ANEXA INTEGRANTE AO DECRETO Nº 40.988, DE 08 DE AGOSTO DE 2001
TABELA II
Departamento de Rendas Mobiliárias
Pontos
Natureza do Serviço Positivos Negativos
1 - Ordem de Fiscalização - OF não executada por não ter sido localizado o contribuinte, nos termos das disposições regulamentares vigentes, com diligência, por contribuinte. 40 80
2 - Ordem de Fiscalização - OF cumprida, por contribuinte:
2.1 - Com até 1 (um) exercício completo ou não. 350 700
2.2 - Com até 2 (dois) exercícios completos ou não. 450 900
2.3 - Com até 3 (três) exercícios completos ou não. 550 1100
2.4 - Com até 4 (quatro) exercícios completos ou não. 650 1300
2.5 - Com mais de 4 (quatro) exercícios completos ou não. 750 1500
2.6 - Pontuação adicional por Ordem de Fiscalização - OF cumprida dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de seu recebimento pelo Inspetor Fiscal. 150 -
2.7 - Pontuação adicional por Ordem de Fiscalização - OF cumprida, em que haja verificação de deduções legais, por exercício:
2.7.1 - Construção Civil 50 100
2.7.2 - Demais atividades de prestação de serviços 30 60
3 - Operação de Verificação - OV cumprida, por contribuinte. 150 300
4 - Operação de Verificação de Livros - OVL cumprida, por contribuinte.
4.1 - Operação de Verificação de Livros - OVL, por contribuinte, decorrente de macroseleção, realizada na repartição fiscal. 30 60
4.2 - Operação de Verificação de Livros - OVL especial, por contribuinte, realizada no estabelecimento do contribuinte. 50 100
5 - Operação de Verificação de Taxas - OVT, por contribuinte.
5.1 - Operação de Verificação de Taxas - OVT, por contribuinte, decorrente de macroseleção, realizada na repartição fiscal. 10 20
5.2 - Operação de Verificação de Taxas - OVT, por contribuinte, decorrente de intimação procedida pelo Inspetor Fiscal no estabelecimento do contribuinte. 20 40
6 - Verificação de recolhimentos, para fins de cancelamento de inscrição e certidão de tributos mobiliários, por contribuinte. 10 20
7 - Ordem de Diligência cumprida. 60 120
8 - Lavratura de Auto de Infração, excluídos aqueles eventualmente lavrados sem observância do requisito de valor mínimo, por Auto:
8.1 - De obrigação principal, por exercício:
8.1.1 - ISS próprio 20 40
8.1.2 - ISS fonte 20 40
8.1.3 - Taxa 10 20
8.2 - De obrigações acessórias 10 20
9 - Inscrição, alteração ou cancelamento de ofício, por guia. 10 20
10 - Manifestação definitiva em processos e outros expedientes, exceto em defesas e recursos interpostos contra autos de infração e notificações de lançamento, por expediente. 20 40
11 - Manifestação definitiva em defesas e recursos interpostos contra autos de infração. 30 60
12 - Manifestação definitiva em impugnações e recursos interpostos contra notificações de lançamento. 15 30
13 - Manifestação definitiva em pedidos de certidão. 3 6
14 - Expedientes concernentes a acertos no cadastro de pagamentos, com manifestação definitiva e emissão dos boletins de acerto, bem como planilhas de retificação de Auto de Infração junto ao sistema, pelas unidades especializadas, por expediente. 10 20
15 - Informação ou proposta fundamentada em consulta fiscal, por expediente. 80 160
16 - Informação ou proposta fundamentada referente a pedidos de reconhecimento de imunidade ou à concessão de isenção de tributos mobiliários, por expediente. 40 80
17 - Informação ou proposta fundamentada referente à concessão de regime especial, por contribuinte. 60 120
18 - Fiscalização especial, com prejuízo das demais funções, por determinação da Diretoria do Departamento de Rendas Mobiliárias, por dia. 180 360
19 - Atendimento e prestação de informações tributárias ao público, exclusivamente no plantão fiscal, por contribuinte. 2 4
20 - Plantão noturno:
20.1 - jornada integral. 300 600
20.2 - jornada inferior à prevista no subitem 20.1. 150 300
21 - Plantão aos sábados, domingos e feriados:
21.1 - por dia (jornada integral) 300 600
21.2 - por dia, em período inferior ao previsto no subitem 21.1. 150 300
Nota: Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para devolução dos expedientes cujos prazos não estejam estabelecidos nas disposições regulamentares ou infra-regulamentares vigentes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo