Altera o prazo previsto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.894, de 3 de janeiro de 2012, introduzido pelo Decreto nº 53.233, de 25 de junho de 2012, e alterado pelo Decreto nº 54.103, de 18 de julho de 2013.
DECRETO Nº 55.235, DE 24 DE JUNHO DE 2014
Altera o prazo previsto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.894, de 3 de janeiro de 2012, introduzido pelo Decreto nº 53.233, de 25 de junho de 2012, e alterado pelo Decreto nº 54.103, de 18 de julho de 2013.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.894, de 3 de janeiro de 2012, introduzido pelo Decreto nº 53.233, de 25 de junho de 2012, alterado pelo Decreto nº 54.103, de 18 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .............................................................
Parágrafo único. A requisição vigorará até o dia 20 de julho de 2014, termo final de vigência do contrato referido no caput deste artigo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo