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DECRETO Nº 52.894 de 3 de Janeiro de 2012

Dispõe, com fundamento no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, sobre a requisição de imóvel de propriedade da empresa Patrimony Administradora de Bens S.A., necessária à manutenção da prestação dos serviços de transporte coletivo público de passageiros na Cidade de São Paulo.

DECRETO Nº 52.894, DE 3 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe, com fundamento no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, sobre a requisição de imóvel de propriedade da empresa Patrimony Administradora de Bens S.A., necessária à manutenção da prestação dos serviços de transporte coletivo público de passageiros na Cidade de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a iminência da efetivação do despejo do Consórcio Transcooper Fênix, permissionário do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, na Área nº 1 do Subsistema local, conforme Contrato de Permissão nº 692/03, do imóvel situado nas Ruas Andresa, nº 101, e Vicente Amato Sobrinho, nº 62, onde mantém sua garagem técnica operacional;

CONSIDERANDO o grave risco de comprometimento dos serviços de transporte coletivo público de passageiros na hipótese de desativação de referida garagem, cujos veículos nela mantidos transportam cerca de treze milhões de passageiros por mês;

CONSIDERANDO o caráter essencial da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, devendo a Administração adotar as medidas necessárias para afastar qualquer risco de sua interrupção;

CONSIDERANDO os pareceres da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, proferidos no processo administrativo nº 2011-0.298.544-5;

CONSIDERANDO o teor do Relatório Técnico nº 001/11, elaborado pela São Paulo Transporte S.A., empresa responsável pelo gerenciamento, fiscalização e operacionalização dos serviços de transporte público, evidenciando e demonstrando a essencialidade da aludida garagem técnica operacional para a continuidade da prestação desses serviços à população, bem como a inexistência de área similar na região que possa comportá-la;

CONSIDERANDO, por fim, que, em face dessa excepcional conjuntura, impõe-se a adoção de medidas urgentes e especiais pelo Governo Municipal, destinadas a evitar a solução de continuidade da prestação desses serviços,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica requisitado, nos termos do inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, para fins de manutenção da prestação dos serviços de transporte coletivo público de passageiros na Cidade de São Paulo, o imóvel particular de propriedade da empresa Patrimony Administradora de Bens S.A., situado nas Ruas Andresa, nº 101, e Vicente Amato Sobrinho, nº 62, Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba, contido na área de 102.147,00m² (cento e dois mil e cento e quarenta e sete metros quadrados), delimitado pelo perímetro l-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, indicado na planta P-31.565-AO, cuja cópia se encontra juntada à fl. 210 do processo administrativo nº 2011-0.298.544-5, vinculado à execução do contrato firmado entre o Consórcio Transcooper Fênix e a Prefeitura do Município de São Paulo.

Parágrafo único. A requisição vigorará até o dia 20 de julho de 2013, termo final de vigência do contrato referido no "caput" deste artigo.(Incluído pelo Decreto nº 53.233/2012)

Parágrafo Único - A requisição vigorará até o dia 20 de junho de 2014, termo final de vigência do contrato referido no "caput" deste artigo.(Redação dada pelo Decreto nº 54.103/2013)

Parágrafo único. A requisição vigorará até o dia 20 de julho de 2014, termo final de vigência do contrato referido no “caput” deste artigo.”(Redação dada pelo Decreto nº 55.235/2014)

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Transportes deverá adotar todas as medidas necessárias à imediata efetivação do uso ora requisitado.

Art. 3º. Fica assegurado ao proprietário o pagamento de indenização pelo uso do imóvel, que corresponderá aos valores dos aluguéis hoje vigentes, os quais deverão ser deduzidos dos pagamentos contratuais a serem feitos em favor do Consórcio Transcooper Fênix.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MARCELO CARDINALE BRANCO , Secretário Municipal de Transportes

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de janeiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 53.233/2012 - Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto;
  2. Decreto nº 54.103/2013 - Altera parágrafo único do art. 1º do Decreto;
  3. Decreto nº 55.235/2014 - Altera parágrafo único do art. 1º do Decreto.