CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.103 de 18 de Julho de 2013

Altera o prazo previsto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.894, de 3 de janeiro de 2012, introduzido pelo Decreto nº 53.233, de 25 de junho de 2012, que dispõe, com fundamento no inciso XXV do arttigo 5º da Constituição Federal, sobre a requisição de imóvel de propriedade da Empresa Patrimony Administrativa de bens S/A, necessária à manutenção da prestação dos serviços de transporte coletivo público de passageiros na cidade de São Paulo.

DECRETO Nº 54.103, DE 18 DE JULHO DE 2013

Altera o prazo previsto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.894, de 3 de janeiro de 2012, introduzido pelo Decreto nº 53.233, de 25 de junho de 2012, que dispõe, com fundamento no inciso XXV do arttigo 5º da Constituição Federal, sobre a requisição de imóvel de propriedade da Empresa Patrimony Administrativa de bens S/A, necessária à manutenção da prestação dos serviços de transporte coletivo público de passageiros na cidade de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.894, de 3 de janeiro de 2012, introduzido pelo Decreto nº 53.233, de 25 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo Único - A requisição vigorará até o dia 20 de junho de 2014, termo final de vigência do contrato referido no "caput" deste artigo."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo