CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.233 de 25 de Junho de 2012

Acresce parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 52.894, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe, com fundamento no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, sobre a requisição de imóvel de propriedade da empresa Patrimony Administradora de Bens S.A., necessária à manutenção da prestação dos serviços de transporte coletivo público de passageiros na Cidade de São Paulo.

DECRETO Nº 53.233, DE 25 DE JUNHO DE 2012

Acresce parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 52.894, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe, com fundamento no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, sobre a requisição de imóvel de propriedade da empresa Patrimony Administradora de Bens S.A., necessária à manutenção da prestação dos serviços de transporte coletivo público de passageiros na Cidade de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 52.894, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1º. ............................................................

Parágrafo único. A requisição vigorará até o dia 20 de julho de 2013, termo final de vigência do contrato referido no "caput" deste artigo."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo