CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.990 de 1 de Abril de 2014

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão para os órgãos que especifica, altera prazos previstos no Decreto nº 54.888, de 28 de fevereiro de 2014, bem como confere nova redação ao inciso VII do artigo 39 do Decreto nº 54.498, de 23 de outubro de 2013.

DECRETO Nº 54.990, DE 1º DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão para os órgãos que especifica, altera prazos previstos no Decreto nº 54.888, de 28 de fevereiro de 2014, bem como confere nova redação ao inciso VII do artigo 39 do Decreto nº 54.498, de 23 de outubro de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 54.888, de 28 de fevereiro de 2014, que, entre outras providências, transfere o Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

CONSIDERANDO que, quando da criação da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia - FUNDATEC, pela Lei nº 13.806, de 10 de maio de 2004, não foi fixado o respectivo quadro de pessoal permanente, seja de empregos públicos, seja de cargos em comissão correspondentes às atribuições de gestão do órgão;

CONSIDERANDO que, posteriormente, a Lei nº 13.865, de 1º de julho de 2004, criou um quadro provisório apenas de empregos públicos de provimento por concurso público;

CONSIDERANDO a situação excepcional da estrutura organizacional da FUNDATEC, que, na condição de ente da Administração Indireta, conta com o apoio da Administração Direta para exercer suas atividades-meio, consoante previsto nos Decretos 45.409, de 14 de outubro de 2004, nº 52.069, de 5 de janeiro de 2011, e nº 52.099, de 21 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único deste decreto, na seguinte conformidade:

I - da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, os cargos constantes do Anexo Único, Tabela “A”, deste decreto;

II - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano para a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, os cargos constantes do Anexo Único, Tabela “B” este decreto.

Art. 2º Fica transferido, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria do Governo Municipal, 1 (um) cargo de Assessor Técnico I, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito.

Art. 3º Fica transferido, em caráter excepcional, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia - FUNDATEC, com o respectivo recurso orçamentário, 1 (um) cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão, previsto no Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010.

Art. 4º Em decorrência do disposto no artigo 3º deste decreto, fica ressalvada a situação do atual titular, que permanecerá no cargo que ocupa, mantida a respectiva remuneração nos termos da legislação municipal de regência da Administração Direta.

Art. 5º A transferência do cargo operada nos termos do artigo 3º deste decreto vigorará até 31 de dezembro de 2015 ou até a criação do quadro definitivo de pessoal da FUNDATEC, se essa ocorrer primeiro.

Art. 6º A transferência prevista no Decreto nº 54.888, 28 de fevereiro de 2014, referente aos contratos administrativos do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI, deverá ser concluída até o final do exercício de 2014.

Art. 7º Fica renovado por mais 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste decreto, o prazo previsto no artigo 6º do Decreto nº 54.888, de 2014, para a adoção das medidas tendentes à efetivação da transferência da Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, para a Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, inclusive para formulação, se necessário, de proposta de edição de normas complementares.(Revogado pelo Decreto nº 59.775/2020)

Art. 8º O inciso VII do artigo 39 do Decreto nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“"Art. 39. ............................................................

VII - de Departamento de Haveres e Dívidas – DEHAD, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, para Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP;

...........................................................................”"

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo