CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.409 de 14 de Outubro de 2004

ATRIBUI A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO PUBLICA AS PROVIDENCIAS RELATIVAS A REALIZACAO DE PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS PARA INGRESSO NOS CURSOS OFERECIDOS PELA ESCOLA TECNICA DE SAUDE PUBLICA CIDADE TIRADENTES, MANTIDA PELA FUNDACAO PAULISTANA DE EDUCACAO E TECNOLOGIA.

DECRETO Nº 45.409, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004

Atribui à Secretaria Municipal de Gestão Pública as providências relativas à realização de processo seletivo de alunos para ingresso nos cursos oferecidos pela Escola Técnica de Saúde Pública Cidade Tiradentes, mantida pela Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO já estarem em andamento as providências de implantação da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia, cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 13.806, de 10 de maio de 2004;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da lei supracitada, segundo o qual as Secretarias Municipais de Gestão Pública - SGP e de Educação - SME adotarão, conjuntamente, as providências necessárias para viabilizar a instalação e o início de funcionamento da Fundação, tendo sido editados, nesse sentido, os Decretos nº 45.315, de 23 de setembro de 2004, e nº 45.348, de 29 de setembro de 2004;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção das providências visando à realização de processo seletivo de alunos para ingresso nos cursos oferecidos pela Escola Técnica de Saúde Pública Cidade Tiradentes, cuja instalação e funcionamento foram autorizados pelo Conselho Municipal de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam atribuídas à Secretaria Municipal de Gestão Pública as providências concernentes à realização de processo seletivo de alunos para ingresso nos cursos oferecidos pela Escola Técnica de Saúde Pública Cidade Tiradentes, mantida pela Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia, cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 13.806, de 10 de maio de 2004.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic