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DECRETO Nº 54.641 de 28 de Novembro de 2013

Institui, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, o Bilhete Único Mensal, bem como fixa as tarifas para sua utilização.

DECRETO Nº 54.641, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Institui, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, o Bilhete Único Mensal, bem como fixa as tarifas para sua utilização.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a implantação do Bilhete Único Mensal tem como base a prioridade da Administração em incentivar o uso do transporte coletivo, permitindo aos usuários o deslocamento sem restrições por toda a Cidade;

CONSIDERANDO que parcelas significativas dos usuários do transporte coletivo desembolsam mais de R$ 140,00 mensais para a utilização dos ônibus municipais e, no caso de viagens integradas, mais de R$ 230,00 mensais para a utilização também dos trens do METRÔ ou da CPTM,

D E C R E T A:

Art. 1º Institui, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, o Bilhete Único Mensal, com direito a viagens no período de 31 (trinta e um) dias, contados a partir da data da 1ª utilização, após a recarga da tarifa definida no artigo 2º deste decreto.

Art. 2º Para a utilização do Bilhete Único Mensal, ficam estabelecidas as seguintes tarifas:

I - R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para as viagens realizadas exclusivamente no sistema municipal sobre pneus (subsistemas estrutural e local);

II - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para as viagens integradas entre o sistema municipal sobre pneus e o sistema sobre trilhos (METRÔ e CPTM);

III - R$ 70,00 (setenta reais) para as viagens de estudantes realizadas exclusivamente no sistema municipal sobre pneus (subsistemas estrutural e local);

IV - R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para as viagens de estudantes realizadas no sistema municipal sobre pneus e no sistema sobre trilhos (METRÔ e CPTM).

Art. 3º As tarifas fixadas por este decreto entrarão em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 30 de novembro de 2013.

Art. 4º Ficam mantidas as tarifas, condições e regras para utilização do Bilhete Único – BU, estabelecidas nos Decretos nº 46.893, de 6 de janeiro de 2006, nº 49.426, de 22 de abril de 2008, nº 49.822, de 25 de julho de 2008, e nº 54.016, de 19 de junho de 2013.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 28 de novembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo