Institui, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, o Bilhete Único Semanal Sem Cadastro e o Bilhete Único 24 horas Sem Cadastro, bem como fixa as tarifas para sua utilização.
DECRETO Nº 55.116, DE 16 DE MAIO DE 2014
Institui, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, o Bilhete Único Semanal Sem Cadastro e o Bilhete Único 24 horas Sem Cadastro, bem como fixa as tarifas para sua utilização.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a consolidação das metas estabelecidas pela Administração Municipal, dentre elas a ampliação da família de bilhetes temporais, com a criação de novas formas de uso e novos valores para pagamento de passagens de transporte para o cidadão de São Paulo;
CONSIDERANDO que a implantação do Bilhete Único Semanal Sem Cadastro e do Bilhete Único 24 horas Sem Cadastro tem como base a prioridade da Administração em incentivar o uso do transporte coletivo, permitindo aos usuários o deslocamento sem restrições por toda a Cidade;
CONSIDERANDO que parcela dos usuários do transporte coletivo é composta de passageiros eventuais, que transitam temporariamente pela Cidade para turismo, eventos culturais, congressos etc,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo:
I - o Bilhete Único Semanal Sem Cadastro, com direito a viagens no período de 7 (sete) dias, contados a partir da data da 1ª utilização, após a recarga da tarifa definida no artigo 2º deste decreto;
II o Bilhete Único 24 horas Sem Cadastro, com direito a viagens no período de 24 (vinte e quatro) horas contínuas, contadas a partir da 1ª utilização, após a recarga da tarifa definida no artigo 2º deste decreto.
Art. 2º Para utilização dos bilhetes únicos referidos no artigo 1º deste decreto, ficam estabelecidas as seguintes tarifas:
I R$ 15,00 (quinze reais) para as viagens realizadas exclusivamente no sistema municipal sobre pneus (subsistemas estrutural e local) com a utilização do Bilhete Único 24 horas Sem Cadastro;
II R$ 24,00 (vinte e quatro reais) para as viagens integradas entre o sistema municipal sobre pneus e o sistema sobre trilhos (METRÔ e CPTM) com a utilização do Bilhete Único 24 horas Sem Cadastro;
III - R$ 48,00 (quarenta e oito reais) para as viagens realizadas exclusivamente no sistema municipal sobre pneus (subsistemas estrutural e local) com a utilização do Bilhete Único Semanal Sem Cadastro;
IV - R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para as viagens integradas entre o sistema municipal sobre pneus e o sistema sobre trilhos (METRÔ e CPTM) com a utilização do Bilhete Único Semanal Sem Cadastro.
Parágrafo único. Para cada novo cartão entregue, sem cadastro, será cobrado o valor de uma tarifa vigente de ônibus.
Art. 3º Os bilhetes únicos referidos no artigo 1º deste decreto não terão validade para as modalidades Vale-Transporte e Escolar.
Art. 4º As tarifas fixadas por este decreto entrarão em vigor a partir da 00h00 (zero hora) do dia 24 de maio de 2014.
Art. 5º Ficam mantidas as tarifas, condições e regras para utilização do Bilhete Único BU, estabelecidas nos Decretos nº 46.893, de 6 de janeiro de 2006, nº 49.426, de 22 de abril de 2008, nº 49.822, de 25 de julho de 2008, nº 54.016, de 19 de junho de 2013, nº 54.641, de 28 de novembro de 2013, e nº 55.002, de 4 de abril de 2014.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo