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DECRETO Nº 55.002 de 4 de Abril de 2014

Institui, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, o Bilhete Único Semanal, bem como fixa as tarifas para sua utilização.

DECRETO Nº 55.002, DE 4 DE ABRIL DE 2014

Institui, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, o Bilhete Único Semanal, bem como fixa as tarifas para sua utilização.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a consolidação das metas estabelecidas pela Administração Municipal, dentre elas a ampliação da família de bilhetes temporais, com a criação de novas formas de uso e novos valores para pagamento de passagens de transporte para o cidadão de São Paulo;

CONSIDERANDO que a implantação do Bilhete Único Semanal tem como base a prioridade da Administração em incentivar o uso do transporte coletivo, permitindo aos usuários o deslocamento sem restrições por toda a Cidade,

D E C R E T A:

Art. 1º Institui, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, o Bilhete Único Semanal, com direito a viagens no período de 7 (sete) dias, contados a partir da data da 1ª utilização, após a recarga da tarifa definida no artigo 2º deste decreto.

Parágrafo único. O Bilhete Único Semanal poderá ser utilizado apenas pelos usuários cadastrados cujos cartões sejam aptos para utilização de tarifa temporal.

Art. 2º Para a utilização do Bilhete Único Semanal, ficam estabelecidas as seguintes tarifas:

I - R$ 38,00 (trinta e oito reais) para as viagens realizadas exclusivamente no sistema municipal sobre pneus (subsistemas estrutural e local);

II - R$ 60,00 (sessenta reais) para as viagens integradas entre o sistema municipal sobre pneus e o sistema sobre trilhos (METRÔ e CPTM);

III - R$ 19,00 (dezenove reais) para as viagens de estudantes realizadas exclusivamente no sistema municipal sobre pneus (subsistemas estrutural e local);

IV - R$ 38,00 (trinta e oito) para as viagens de estudantes realizadas no sistema municipal sobre pneus e no sistema sobre trilhos (METRÔ e CPTM).

Art. 3º As tarifas fixadas por este decreto entrarão em vigor a partir da 00h00 (zero hora) do dia 5 de abril de 2014.

Art. 4º Ficam mantidas as tarifas, condições e regras para utilização do Bilhete Único – BU, estabelecidas nos Decretos nº 46.893, de 6 de janeiro de 2006, nº 49.426, de 22 de abril de 2008, nº 49.822, de 25 de julho de 2008, nº 54.016, de 19 de junho de 2013, e nº 54.641, de 28 de novembro de 2013.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo