CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.324 de 30 de Julho de 2012

Altera a alínea "a" do inciso IV do "caput" do artigo 15 do Decreto nº 44.755, de 18 de maio de 2004, que regulamenta disposições da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003.

DECRETO Nº 53.324, DE 30 DE JULHO DE 2012

Altera a alínea "a" do inciso IV do "caput" do artigo 15 do Decreto nº 44.755, de 18 de maio de 2004, que regulamenta disposições da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A alínea "a" do inciso IV do "caput" do artigo 15 do Decreto nº 44.755, de 18 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ............................................................

IV - ...........................................................................

a) quando da execução de instalações aéreas em posteamento já existente, apresentar a documentação prevista em portaria específica da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, observado, ainda, o disposto na Lei nº 14.023, de 8 de julho de 2005, e na respectiva regulamentação;

..........................................................................."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO SANTORO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Substituto

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Regulamenta disposições da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003, que estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras-de-arte de domínio municipal, para a implantação e instalação de equipamentos de infra-estrutura urbana, destinados à prestação de serviços públicos e privados, delega competência ao Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana para outorgar a permissão de uso e disciplina a execução das obras dela decorrentes.
Estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal, para a implantação e instalação de equipamentos de infra-estrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados; delega competência ao Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana para outorgar a permissão de uso; disciplina a execução das obras dela decorrentes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento ora instalado no Município de São Paulo e dá outras providências.
DOCUMENTACAO NECESSARIA PARA INSTALACAO DE REDES AEREAS EM POSTEAMENTO JA EXISTENTE, EM CUMPRIMENTO AO D 53324/12.