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DECRETO Nº 53.064 de 3 de Abril de 2012

Cria o Comitê de Candidatura São Paulo - Expo 2020.

DECRETO Nº 53.064, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Cria o Comitê de Candidatura São Paulo - Expo 2020.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1 º. Fica criado o Comitê de Candidatura São Paulo - Expo 2020, vinculado à Secretaria do Governo Municipal, com o objetivo de coordenar as ações governamentais no Município de São Paulo para o desenvolvimento de projetos e programas, bem como a implementação de ações para a candidatura da Cidade de São Paulo como sede da Exposição Mundial Registrada, em 2020.

Art. 2º. O Comitê de Candidatura São Paulo - Expo 2020 tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar o processo de candidatura da Cidade de São Paulo como sede da Exposição Universal - Expo 2020 perante o Bureau International des Expositions - BIE, órgão regulamentador das Exposições Universais;

II - gerenciar a execução do planejamento geral da candidatura, incluindo os cronogramas físico-financeiro, articulando-se com os demais órgãos, entes e entidades, públicos ou privados, nacionais e estrangeiros;

III - promover esforços para concretização do Projeto Estratégico de Intervenção Urbana - Parque de Eventos Expo-SP, instituído pela Lei nº 15.525, de 9 de janeiro de 2012, para viabilizar a candidatura da Cidade de São Paulo;

IV - propor convênios, parcerias e acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas ao desenvolvimento de projetos afetos à candidatura;

V - implementar medidas e ações de promoção internacional da candidatura da Cidade de São Paulo a Expo - 2020, em consonância com as estratégias de promoção do Brasil no exterior;

VI - criar e manter base de dados sobre as atividades desenvolvidas, a fim de dar transparência às ações governamentais para a candidatura da Cidade de São Paulo a Expo - 2020;

VII - propor medidas com o objetivo de garantir a necessária sustentação orçamentária e financeira voltada à consecução do planejamento estratégico das ações governamentais para a candidatura da Cidade de São Paulo a Expo - 2020;

VIII - elaborar o regimento interno do Comitê.

Art. 3º. O Comitê de Candidatura São Paulo - Expo 2020 é composto pelo Prefeito, que o presidirá, e por mais 15 (quinze) membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 13 (treze) do Poder Público e 2 (dois) da sociedade civil, assim definidos:

Art. 3º. O Comitê de Candidatura São Paulo – Expo 2020 é composto pelo Prefeito, que o presidirá, e por mais 17 (dezessete) membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 13 (treze) do Poder Público e 4 (quatro) da sociedade civil, assim definidos:(Redação dada pelo Decreto nº 53.550/2012)

“Art. 3º. O Comitê de Candidatura São Paulo - Expo 2020 é composto pela Vice-Prefeita, que o presidirá, e por mais 17 (dezessete) membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 13 (treze) do Poder Público e 4 (quatro) da sociedade civil, assim definidos:(Redação dada pelo Decreto nº 53.695/2013)

I - do Poder Público:

a) Secretaria do Governo Municipal;

b) Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

c) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

e) Secretaria Executiva de Comunicação;

f) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e do Trabalho;

g) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

h) Companhia São Paulo de Parcerias;

i) São Paulo Turismo S/A;

j) 2 (dois) representantes do Governo Federal, indicados pelo Presidente da República;

l) 2 (dois) representantes do Governo do Estado de São Paulo, indicados pelo Governador do Estado;

II - da sociedade civil: 2 (dois) representantes, dentre pessoas físicas ou jurídicas, de ilibada reputação, convidadas pelo Presidente do Comitê.

II – da sociedade civil: 4 (quatro) representantes, dentre pessoas físicas ou jurídicas, de ilibada reputação, convidadas pelo Presidente do Comitê.(Redação dada pelo Decreto nº 53.550/2012)

§ 1º. A critério do Prefeito, poderão ser incluídos, mediante decreto, outros órgãos da Administração Municipal.

§ 2º. Os membros do Comitê serão designados pelo Prefeito.

§ 3º. As funções exercidas pelos membros do Comitê serão consideradas serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.

Art. 3º O Comitê de Candidatura São Paulo – Expo 2020 é composto pela Vice-Prefeita, que o presidirá, e por mais 18 (dezoito) membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 14 (quartoze) do Poder Público e 4 (quatro) da sociedade civil, assim definidos:(Redação dada pelo Decreto nº 53.917/2013)

I – do Poder Público:(Redação dada pelo Decreto nº 53.917/2013)

a) Secretaria do Governo Municipal;(Redação dada pelo Decreto nº 53.917/2013)

b) Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas;(Redação dada pelo Decreto nº 53.917/2013)

c) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;(Redação dada pelo Decreto nº 53.917/2013)

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;(Redação dada pelo Decreto nº 53.917/2013)

e) Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;(Redação dada pelo Decreto nº 53.917/2013)

f) Secretaria Executiva de Comunicação;(Redação dada pelo Decreto nº 53.917/2013)

g) Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;(Redação dada pelo Decreto nº 53.917/2013)

h) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;(Redação dada pelo Decreto nº 53.917/2013)

i) Companhia São Paulo de Parcerias;(Redação dada pelo Decreto nº 53.917/2013)

j) São Paulo Turismo S/A;(Redação dada pelo Decreto nº 53.917/2013)

k) 2 (dois) representantes do Governo do Estado de São Paulo, indicados pelo Governador do Estado;(Redação dada pelo Decreto nº 53.917/2013)

l) 2 (dois) representantes do Governo Federal, indicados pelo Presidente da República;(Redação dada pelo Decreto nº 53.917/2013)

II – da sociedade civil: 4 (quatro) representantes, dentre pessoas físicas ou jurídicas, de ilibada reputação, convidadas pelo Presidente do Comitê.(Redação dada pelo Decreto nº 53.917/2013)

Art. 4º. A gestão do Comitê de Candidatura São Paulo - Expo 2020 ficará a cargo:

I - do Presidente do Comitê;

II - do Vice-Presidente Executivo;

III - do Secretário Executivo.

Parágrafo único. Poderão ser organizados, no âmbito do Comitê, comissões temáticas ou grupos técnicos com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões do Comitê, em cujo ato de organização serão definidos a composição e o prazo de duração.

Art. 5º. Compete ao Presidente do Comitê de Candidatura São Paulo - Expo 2020:

I - atuar como representante oficial do Comitê;

II - aprovar no âmbito do Comitê:

a) o planejamento estratégico, orçamentário e financeiro que norteiam suas ações;

b) as diretrizes para o seu funcionamento;

c) os planos de ação;

III - atuar como interlocutor junto ao Bureau International des Expositions - BIE para efeitos de atendimento das exigências para a candidatura;

IV - articular, coordenar e supervisionar a participação dos órgãos federais, estaduais e municipais e da sociedade civil no planejamento e execução das medidas de organização e logística indispensáveis ao processo de candidatura à realização da Expo 2020;

V - apoiar o desenvolvimento de eventos relacionados à candidatura da Cidade de São Paulo a Expo 2020, inclusive aqueles promovidos por entidades privadas e da sociedade civil;

VI - promover encontros com personalidades públicas e representantes de todos os setores da sociedade civil e especialistas, que possam contribuir para o sucesso da candidatura da Cidade de São Paulo a Expo - 2020;

VII - definir as atividades a serem exercidas pelos servidores de outros órgãos e entidades que vierem a atuar no Comitê.

Parágrafo único. As competências previstas no "caput" deste artigo poderão ser delegadas.

Art. 6º. O Vice-Presidente Executivo do Comitê de Candidatura São Paulo - Expo 2020 será designado pelo Prefeito.

Art. 7º. Compete ao Vice-Presidente Executivo do Comitê de Candidatura São Paulo - Expo 2020:

I - substituir o Presidente do Comitê nos seus impedimentos;

II - acompanhar o cumprimento dos requisitos e obrigações impostas pelo Bureau International des Expositions - BIE;

III - colaborar no desenvolvimento das ações de campanha diplomática junto com as representações diplomáticas brasileiras, perante os Estados - Membros do Bureau International des Expositions -BIE;

IV - identificar parceiros perante diversos segmentos da sociedade civil, organismos nacionais e internacionais, para, em conjunto ou isoladamente, buscar resultados concretos com vistas ao sucesso da candidatura;

V - apreciar a prestação de contas do Comitê;

VI - outras competências que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Comitê.

Art. 8º. Compete ao Secretário Executivo:

I - desenvolver, executar e acompanhar as atividades necessárias ao funcionamento do Comitê de Candidatura São Paulo - Expo 2020;

II - propor ao Presidente do Comitê as diretrizes para sua organização, e em especial:

a) o planejamento estratégico, orçamentário e financeiro que nortearão as ações do Comitê;

b) o plano de ação do Município, necessário para o sucesso da candidatura da Cidade de São Paulo como sede da Exposição Universal - Expo 2020;

c) as ações referentes à campanha de comunicação, visando a sensibilização da população brasileira quanto à importância da realização da Exposição Universal 2020 na Cidade de São Paulo;

d) a implantação de medidas e ações por meio da realização de eventos nacionais e internacionais que possam contribuir com a promoção da candidatura da Cidade de São Paulo como sede da Exposição Universal 2020;

III - gerir as ações do Comitê, adotando as providências necessárias para o alcance de seus objetivos;

IV - acompanhar e supervisionar a execução dos contratos, convênios e acordos de cooperação técnica firmados pelo Comitê, visando à implementação das ações para a candidatura;

V - prestar contas dos recursos públicos disponibilizados para o processo de candidatura;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente do Comitê.

Art. 9º. Fica transferido para o Comitê de Candidatura São Paulo - Expo 2020, 1 (um) cargo de Coordenador de Programas, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, do Gabinete do Prefeito, abrangido pelas disposições do Decreto nº 50.637, de 27 de maio de 2009, com a denominação alterada para Secretário Executivo.

Parágrafo único. O cargo a que se refere o "caput", retornará para o Gabinete do Prefeito, exonerando-se o seu respectivo titular, por ocasião da extinção do Comitê de Candidatura São Paulo - Expo 2020, na forma prevista no artigo 11 deste decreto.

Art. 10. As Secretarias Municipais de Governo, de Relações Internacionais e de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de suas unidades, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, prestarão apoio operacional, técnico, jurídico, orçamentário e financeiro, e de infraestrutura necessários para o desempenho das atividades do Comitê de Candidatura São Paulo - Expo 2020.

Art. 10. As Secretarias Municipais de Governo, de Relações Internacionais e Federativas, de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio de suas unidades, no âmbito de suas respectivas área de atuação, prestarão apoio operacional, técnico, jurídico, orçamentário e financeiro e de infraestrutura necessários para o desempenho das atividades do Comitê de Candidatura São Paulo – Expo 2020.(Redação dada pelo Decreto nº 53.917/2013)

Art. 11. O Comitê de Candidatura São Paulo - Expo 2020 será extinto em até 1 (um) ano, contado da data de divulgação oficial do resultado da eleição do Bureau International des Expositions - BIE.

Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ALFREDO COTAIT NETO, Secretário Municipal de Relações Internacionais

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de abril de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 53.550/2012 - Altera o artigo 3º.
  2. Decreto nº 53.695/2013 - Altera o artigo 3º.
  3. Decreto nº 53.917/2013 - Altera os artigos 3º e 10º.