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DECRETO Nº 53.917 de 16 de Maio de 2013

Introduz alterações nos artigos 3º e 10 do Decreto nº 53.064, de 3 de abril de 2012, que criou o Comitê de Candidatura São Paulo – Expo 2020.

DECRETO Nº 53.917, DE 16 DE MAIO DE 2013

Introduz alterações nos artigos 3º e 10 do Decreto nº 53.064, de 3 de abril de 2012, que criou o Comitê de Candidatura São Paulo – Expo 2020.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 3º e 10 do Decreto nº 53.064, de 3 de abril de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O Comitê de Candidatura São Paulo – Expo 2020 é composto pela Vice-Prefeita, que o presidirá, e por mais 18 (dezoito) membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 14 (quartoze) do Poder Público e 4 (quatro) da sociedade civil, assim definidos:

I – do Poder Público:

a) Secretaria do Governo Municipal;

b) Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas;

c) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

e) Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

f) Secretaria Executiva de Comunicação;

g) Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;

h) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

i) Companhia São Paulo de Parcerias;

j) São Paulo Turismo S/A;

k) 2 (dois) representantes do Governo do Estado de São Paulo, indicados pelo Governador do Estado;

l) 2 (dois) representantes do Governo Federal, indicados pelo Presidente da República;

II – da sociedade civil: 4 (quatro) representantes, dentre pessoas físicas ou jurídicas, de ilibada reputação, convidadas pelo Presidente do Comitê.

...........................................................................”(NR)

“Art. 10. As Secretarias Municipais de Governo, de Relações Internacionais e Federativas, de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio de suas unidades, no âmbito de suas respectivas área de atuação, prestarão apoio operacional, técnico, jurídico, orçamentário e financeiro e de infraestrutura necessários para o desempenho das atividades do Comitê de Candidatura São Paulo – Expo 2020.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo