CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.550 de 21 de Novembro de 2012

Altera o “caput” e o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 53.064, de 3 de abril de 2012, que criou o Comitê de Candidatura São Paulo – Expo 2020.

DECRETO Nº 53.550, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o “caput” e o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 53.064, de 3 de abril de 2012, que criou o Comitê de Candidatura São Paulo – Expo 2020.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O “caput” e o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 53.064, de 3 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. O Comitê de Candidatura São Paulo – Expo 2020 é composto pelo Prefeito, que o presidirá, e por mais 17 (dezessete) membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 13 (treze) do Poder Público e 4 (quatro) da sociedade civil, assim definidos:

................................................................................

II – da sociedade civil: 4 (quatro) representantes, dentre pessoas físicas ou jurídicas, de ilibada reputação, convidadas pelo Presidente do Comitê.

...........................................................................”(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de novembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de novembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo