Aprova o Regulamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU.
DECRETO Nº 52.884, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova o Regulamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, o Regulamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU.
Art. 2º. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 22.502, de 25 de julho de 1986;
II - o Decreto nº 28.494, de 9 de janeiro de 1990;
III - a alínea "b" do § 6º do artigo 4º do Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, com a redação conferida pelo artigo 10 do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo