CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.411 de 15 de Junho de 2011

Cria o Núcleo de Coordenação de Heranças Jacentes na Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos; altera dispositivos do Decreto nº 51.821, de 27 de setembro de 2010.

DECRETO Nº 52.411, DE 15 DE JUNHO DE 2011

Cria o Núcleo de Coordenação de Heranças Jacentes na Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos; altera dispositivos do Decreto nº 51.821, de 27 de setembro de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a potencial titularidade municipal dos bens que integram as heranças jacentes por força do disposto no artigo 1.822 do Código Civil;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento e a supervisão das atividades desenvolvidas pelos curadores designados pelo Poder Judiciário nas demandas relativas a heranças jacentes, em razão do legítimo interesse municipal no destino dos bens arrecadados;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade e a conveniência de disciplinar os procedimentos e definir parâmetros de destinação dos bens provenientes de heranças jacentes, com a consequente otimização de recursos públicos,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Núcleo de Coordenação de Heranças Jacentes no Gabinete da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.(Revogado pelo Decreto nº 56.501/15)

Art. 2º. Caberá ao Núcleo de Coordenação de Heranças Jacentes:(Revogado pelo Decreto nº 56.501/15)

I - propor a normatização para a administração dos bens imóveis e móveis integrantes de heranças jacentes, envolvendo sua locação e alienação, bem como a guarda no caso dos bens móveis, observados os princípios da impessoalidade, eficiência e transparência;(Revogado pelo Decreto nº 56.501/15)

II - propor meios de regulação e controle de custos com a conservação e manutenção dos bens imóveis até sua efetiva incorporação ao patrimônio municipal, inclusive eventual realização de benfeitorias necessárias;(Revogado pelo Decreto nº 56.501/15)

III - solicitar, periodicamente, informações e relatórios aos Procuradores Municipais que atuam nas demandas relativas a heranças jacentes, especialmente quanto à real situação dos bens e à sua condição de guarda, conservação e administração;(Revogado pelo Decreto nº 56.501/15)

IV - verificar a adequação dos processos de trabalho dos curadores, propondo a padronização dos documentos referentes aos negócios jurídicos cujo objeto envolva os bens integrantes de heranças jacentes;(Revogado pelo Decreto nº 56.501/15)

V - acompanhar e avaliar o desempenho dos curadores, comunicando ao Procurador Geral do Município eventual situação ou fato relevante constatado nessa avaliação;(Revogado pelo Decreto nº 56.501/15)

VI - apresentar sugestões de aprimoramento da atuação dos Procuradores Municipais no interesse da otimização de recursos e da conservação e administração dos bens integrantes de heranças jacentes;(Revogado pelo Decreto nº 56.501/15)

VII - adotar outras medidas, a critério do Procurador Geral do Município ou do Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.(Revogado pelo Decreto nº 56.501/15)

Parágrafo único. As propostas apresentadas pelo Núcleo de Coordenação de Heranças Jacentes nos termos do disposto nos incisos I e II do "caput" deste artigo, após a aprovação do Procurador Geral do Município, deverão ser observadas pelos Procuradores Municipais que atuam nas demandas relativas a heranças jacentes.(Revogado pelo Decreto nº 56.501/15)

Art. 3º. O Procurador Geral do Município designará, por portaria, os Procuradores Municipais que integrarão o Núcleo de Coordenação de Heranças Jacentes.(Revogado pelo Decreto nº 56.501/15)

Art. 4º. O Procurador Geral do Município poderá indicar ao Poder Judiciário pessoa habilitada para atuar como curador nas ações relativas a heranças jacentes.

Art. 5º. A Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e a Procuradoria Geral do Município adotarão as medidas necessárias à estruturação e funcionamento do Núcleo de Coordenação de Heranças Jacentes.(Revogado pelo Decreto nº 56.501/15)

Art. 6º. A alínea "b" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 51.821, de 27 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. ..................................................

II - .................................................................

b) a herança jacente de que trata o artigo 1.822 do Código Civil e processos correlatos;

................................................................."(NR)

Art. 7º. O inciso III do artigo 5º do Decreto nº 51.821, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. ..................................................

III - no âmbito da Terceira Subprocuradoria: nas ações relativas a heranças jacentes e processos correlatos."(NR)

Art. 8º. O Procurador Geral do Município expedirá normas complementares com vistas ao cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 9º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de junho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de junho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo