CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.501 de 13 de Outubro de 2015

Extingue o Núcleo de Coordenação de Heranças Jacentes da Procuradoria Geral do Município, criado pelo Decreto nº 52.411, de 15 de junho de 2011.

 DECRETO Nº 56.501, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

Extingue o Núcleo de Coordenação de Heranças Jacentes da Procuradoria Geral do Município, criado pelo Decreto nº 52.411, de 15 de junho de 2011.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica extinto o Núcleo de Coordenação de Heranças Jacentes da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, criado pelo Decreto nº 52.411, de 15 de junho de 2011.

Art. 2º As incumbências do Núcleo referido no artigo 1º deste decreto serão compartilhadas entre o Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP e a Procuradoria Geral do Município – PGM, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 52.411, de 2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo