Fixa orientação jurídica a ser seguida nos processos de herança jacente.
FIXA ORIENTAÇÃO JURÍDICA A SER SEGUIDA NOS PROCESSOS DE HERANÇA JACENTE.
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do Decreto n 52.411, de 15 de junho de 2011, que criou o Núcleo de Coordenação de Heranças Jacentes;
CONSIDERANDO, ainda, que compete a esta Procuradoria Geral do Município de São Paulo, por meio do Núcleo de Coordenação de Heranças Jacentes, coordenar a orientação jurídica a ser seguida nos processos de heranças jacentes e uniformizar os procedimentos a serem observados,
RESOLVE:
Art. 1º. O Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio — DEMAP deverá requerer em juízo, logo que ultimada a arrecadação de bens, a expedição de editais para eventual habilitação dos herdeiros.
Art. 2º. Passado 1 (um) ano da primeira publicação do edital e não havendo herdeiros habilitados, DEMAP deverá requerer em juízo a declaração da vacância dos bens.
Art. 3º. Caso seja concedida a autorização judicial para alienação dos bens, previamente à declaração de vacância da herança, DEMAP deverá manifestar- se sobre o valor da avaliação, bem como requerer que a alienação seja feita por meio de leilão eletrônico, o que possibilitará ampliar o rol de participantes e eventualmente elevar o preço do bem.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo