CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.587 de 25 de Junho de 2010

Altera o § 1º do artigo 4º do Decreto nº 46.595, de 4 de novembro de 2005, que confere nova regulamentação à Lei nº 10.923, de 30 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Município de São Paulo; transfere o Museu do Theatro Municipal para o Theatro Municipal e revoga o Decreto nº 19.208, de 4 de novembro de 1983.

DECRETO Nº 51.587, DE 25 DE JUNHO DE 2010

Altera o § 1º do artigo 4º do Decreto nº 46.595, de 4 de novembro de 2005, que confere nova regulamentação à Lei nº 10.923, de 30 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Município de São Paulo; transfere o Museu do Theatro Municipal para o Theatro Municipal e revoga o Decreto nº 19.208, de 4 de novembro de 1983.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O § 1º do artigo 4º do Decreto nº 46.595, de 4 de novembro de 2005, que confere nova regulamentação à Lei nº 10.923, de 30 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. ............................................................

§ 1º. O Grupo de Trabalho ora criado será composto pelo Secretário-Adjunto da Secretaria Municipal de Cultura, pelo Coordenador do Sistema Municipal de Bibliotecas e pelos Diretores dos Departamentos da referida Pasta, ou por representantes por eles designados, sob a coordenação do primeiro, devendo ser constituído mediante portaria do titular da mesma Secretaria.

...........................................................................”

Art. 2º. O Museu do Theatro Municipal, criado pelo Decreto nº 7.729, de 9 de outubro de 1968, vinculado à antiga Seção Técnica de Administração de Museus, da Divisão de Iconografia e Museus, atual Seção Técnica de Museologia e Acervo, da Divisão do Museu da Cidade de São Paulo, do Departamento do Patrimônio Histórico, reorganizado pelo Decreto nº 51.478, de 11 de maio de 2010, fica transferido para o Theatro Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, a unidade remanejada transfere-se para a nova situação com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, acervo e pessoal.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 19.208, de 4 de novembro de 1983.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo