Dispõe sobre a transferência do Museu do Teatro Municipal para o Departamento do Patrimônio Histórico e dá outras providências.
DECRETO Nº 19.208 de 4 novembro de 1983
Dispõe sobre a transferência do Museu do Teatro Municipal para o Departamento do Patrimônio Histórico e dá outras providências.
MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com funda mento no artigo 22 da Lei Municipal nº 6.882, de 18 de maio de 1.966, DECRETA:
Art. 1º - O Museu do Teatro Municipal, criado pelo Decreto nº 7,729, de 9 de outubro de 1968, e transferido para o Departamento do Patrimônio Histórico, diretamente subordiriado â Seção Técnica de Administração de Museus da Divisão de Iconografia e Museus.
Art. 2º- 0 funcionamento do Museu será disciplinado por ato do Secretário Municipal de Cultura
Art. 3º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 1.983, 430º da fundação de São Paulo.
MARIO COVAS, PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo