Dispõe sobre a criação do "Museu do Teatro Municipal"
DECRETO Nº 7.729, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sobre a criação do "Museu do Teatro Municipal".
José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que o Teatro Municipal é um marco de importância na história das artes e da cultura da cidade de São Paulo;
Considerando o interesse de se constituir e preservar o seu patrimônio artístico e histórico, a fim de ser exposto ao público, simultaneamente com outros elementos de divulgação da história artística e cultural da Cidade,
Decreta:
Art. 1.o — É criado o Museu do Teatro Municipal, diretamente subordinado à direção do Teatro, destinado a reunir, catalogar, conservar e exibir papéis, documentos e objetos vinculados â história da Casa e do teatro erudito em São Paulo.
Art 2.o — O Museu do Teatro Municipal será dirigido por servidor municipal contratado ou designado pelo Prefeito.
Art. 3.o — A Secretaria de Educação e Cultura, lio prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente decreto, submeterá à apreciação do Prefeito as normas para o funcionamento do Museu.
Art. 4.o — As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de outubro de 1968, 415º da fundação de São Paulo —
O Prefeito, José Vicente de Faria Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo