CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 7.729 de 9 de Outubro de 1968

Dispõe sobre a criação do "Museu do Teatro Municipal"

DECRETO Nº 7.729, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sobre a criação do "Museu do Teatro Municipal".

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que o Teatro Municipal é um marco de importância na história das artes e da cultura da cidade de São Paulo;

Considerando o interesse de se constituir e preservar o seu patrimônio artístico e histórico, a fim de ser exposto ao público, simultaneamente com outros elementos de divulgação da história artística e cultural da Cidade,

Decreta:

Art. 1.o — É criado o Museu do Teatro Municipal, diretamente subordinado à direção do Teatro, destinado a reunir, catalogar, conservar e exibir papéis, documentos e objetos vinculados â história da Casa e do teatro erudito em São Paulo.

Art 2.o — O Museu do Teatro Municipal será dirigido por servidor municipal contratado ou designado pelo Prefeito.

Art. 3.o — A Secretaria de Educação e Cultura, lio prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente decreto, submeterá à apreciação do Prefeito as normas para o funcionamento do Museu.

Art. 4.o — As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 5.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de outubro de 1968, 415º da fundação de São Paulo —

O Prefeito, José Vicente de Faria Lima

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo