Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de parte de imóveis de propriedade municipal ao Banco do Brasil S. A.; Revoga os Decretos nº 47.853, de 7 de novembro de 2006 e nº 48.304, de 24 de abril de 2007.
DECRETO Nº 51.396, DE 7 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de parte de imóveis de propriedade municipal ao Banco do Brasil S. A; revoga os Decretos nº 47.853, de 7 de novembro de 2006, e nº 48.304, de 24 de abril de 2007.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula 1ª, item 1.1, letra f, e item 1.6 do contrato firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco do Brasil S.A. para prestação de serviços bancários,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica permitido ao Banco do Brasil S.A. o uso, a título precário e gratuito, de parte dos imóveis de propriedade municipal abaixo relacionados, para a instalação de Postos de Atendimento Bancário (PAB) e de Postos de Atendimento Eletrônico (PAE):
I Rua General Mendes, nº 111 (Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme); (Revogado pelo Decreto nº 55.835/2015)
II Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, nº 76 (Subprefeitura de São Miguel);
III Avenida Gabriela Mistral, nº 160 (Mercado Municipal Senador Antônio Emydio de Barros);
IV Avenida Nações Unidas, nº 7.123 (Subprefeitura de Pinheiros);
V Rua Candapuí, nº 492 (Subprefeitura da Penha);
VI Rua José de Magalhães, nº 500 (Subprefeitura de Vila Mariana);
VII Rua Maria Paula, nº 136 (Departamento Fiscal/PGM);
VIII Rua Dr. Diogo de Faria, nº 1.247, 2º andar (Coordenadoria Geral dos Núcleos de Ação Educativa CONAE/SME);
IX Rua Cassiano dos Santos, nº 499 (Subprefeitura de Capela do Socorro);
X Rua Guaicurus, nº 1.000 (Subprefeitura da Lapa);
XI Praça Presidente Getúlio Vargas, s/nº (Mercado Municipal Leonor Quadros);
XII Avenida Ordem e Progresso, nº 1.001 (Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha);
XIII Avenida Oratório, nº 172 (Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba);
XIV Avenida Marechal Tito, nº 567 (Mercado Municipal Dr. Américo Sugai);
XV Avenida Nova Cantareira, nº 1.686 (Mercado Municipal do Tucuruvi);
XVI Rua Almirante Isaias de Noronha, nº 163 (Mercado Municipal de Pirituba);
XVII Rua Pedro Cristi, nº 89 (Mercado Municipal Engenheiro João Pedro de Carvalho Neto);
XVIII Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, nº 201 (Subprefeitura de Butantã);
XIX Rua Gregório Ramalho, nº 103 (Subprefeitura de Itaquera);
XX Avenida Tucuruvi, nº 808 (Subprefeitura de Santana/Tucuruvi).
XXI - Viaduto do Chá, nº 15;(Incluído pelo Decreto nº 52.530/2011)
XXII - Praça Floriano Peixoto, nº 54 (Subprefeitura de Santo Amaro).(Incluído pelo Decreto nº 52.530/2011) (Revogado pelo Decreto n° 58.844/2019)
Art. 2º. Os respectivos Termos de Permissão de Uso, a serem oportunamente formalizados pelo Departamento Patrimonial, definirão as parcelas dos imóveis a serem utilizadas, bem como as obrigações e responsabilidades do permissionário, estabelecendo, ainda, que eventuais benfeitorias realizadas, mesmo as necessárias, não serão indenizadas, ficando incorporadas ao patrimônio da Prefeitura se revogado os atos permissivos.
Art. 3º. Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado, desde logo, a ingressar nos imóveis relacionados no artigo 1º deste decreto, a fim de evitar solução de continuidade nos serviços bancários; devendo o permissionário, nesse sentido, adotar as medidas necessárias para a transição, se o caso, junto à instituição bancária anterior (Banco Itaú S.A.).
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 47.853, de 7 de novembro de 2006, e nº 48.304, de 24 de abril de 2007.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo