CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.844 de 10 de Julho de 2019

Revoga o inciso XXII do artigo 1º do Decreto nº 51.396, de 7 de abril de 2010, que dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de parte de imóveis de propriedade municipal ao Banco do Brasil S.A.

DECRETO Nº 58.844, DE 10 DE JULHO DE 2019

Revoga o inciso XXII do artigo 1º do Decreto nº 51.396, de 7 de abril de 2010, que dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de parte de imóveis de propriedade municipal ao Banco do Brasil S.A.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, nos uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo SEI 6013.2018/0005580-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o inciso XXII do artigo 1º do Decreto nº 51.396, de 7 de abril de 2010.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

VIVIAN SATIRO DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Licenciamento - Substituta

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 10 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo