CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.530 de 27 de Julho de 2011

Acresce os incisos XXI e XXII ao artigo 1º do Decreto nº 51.396, de 7 de abril de 2010, que dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de parte de imóveis de propriedade municipal ao Banco do Brasil S. A.

DECRETO Nº 52.530, DE 27 DE JULHO DE 2011

Acresce os incisos XXI e XXII ao artigo 1º do Decreto nº 51.396, de 7 de abril de 2010, que dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de parte de imóveis de propriedade municipal ao Banco do Brasil S. A.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.049.974-6,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 51.396, de 7 de abril de 2010, passa a vigorar acrescido dos incisos XXI e XXII, com a seguinte redação:

"Art. 1º. ...........................................................

...............................................................................

XXI - Viaduto do Chá, nº 15;

XXII - Praça Floriano Peixoto, nº 54 (Subprefeitura de Santo Amaro)." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo